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Eleições 2018
Quiz Eleitoral
Política | Eleições 2018 09/08/2018 10h35


Quando serão as eleições?

O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro, em primeiro turno, das 8h às 17h. O segundo turno, se houver, acontece em 28 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Quem vou eleger este ano?

Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República; deputados federais; senadores; governadores e vice-governadores; deputados estaduais; além do governador e do vice-governador e os deputados do Distrito Federal.

Quem é obrigado a votar?

Todos os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para analfabetos.

Que documentos são necessários?

O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A pessoa que estiver fora da cidade na data da eleição poderá requerer para votar em trânsito, ou seja, de fora de sua cidade de residência no dia do pleito. Quem estiver fora do Brasil terá 30 dias a partir da data em que retornar ao País para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral à qual está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao País. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada ausência em votação.

Onde encontro mais informações sobre as eleições de 2018?

Mais informações podem ser encontradas no site do TSE: www.tse.jus.br

Mesário

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504/1997).

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