O uso ilegal da Cama de Frango | Haroldo Araújo Filho | F5 News - Sergipe Atualizado

O uso ilegal da Cama de Frango
Alimentar seu rebanho com cama de aviário não é nada legal.
Blogs e Colunas | Haroldo Araújo Filho 04/10/2021 08h32 - Atualizado em 05/10/2021 15h46

Recentemente vimos a notícia que, em Mato Grosso e em Minas Gerais, foram confirmados dois casos atípicos da doença popularmente conhecida como Vaca Louca. Bastou isso para que alguns países suspendessem a compra de carnes bovinas brasileira, provocando a queda do valor da arroba do boi.

A Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) é popularmente conhecida como Vaca Louca, pois acomete o sistema nervoso dos bovinos, causando mudança de comportamento, andar cambaleante, paralisia e sempre leva à morte. E por ser uma zoonose pode acometer o ser humano também.

A doença é causada por uma proteína infectante chamada prion. A principal forma de transmissão é por alimentos contendo produtos de origem animal, advindos de animais doentes.

Em que pese os casos acima confirmados terem sido da EEB atípica, não a clássica, ou seja, não suficientes para mudarem o status do Brasil de não risco para saúde humana e animal, conforme definido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), eles estão sendo responsáveis por danos econômicos na nossa pecuária.

 

A cama de frango é proibida para alimentação animal porque ela é formada pelo material que forra o piso dos galpões misturadas às fezes das aves, que por sua vez, por serem animais não ruminantes podem se alimentar com rações feitas de proteína animal e, que juntamente com restos de carcaças de animais mortos, podem contaminarem ruminantes que se alimentam desse material.

Infelizmente, aqui no estado, em que pese os esforços de fiscalização da Emdagro e da Superintendência Federal do MAPA em Sergipe, ainda há um expressivo uso ilegal da cama de frango, por ser de fácil acesso e por ser bem mais barata do que rações fabricadas sob inspeção sanitária.

Quem alimenta ruminantes com a cama de frango sofrerá as sanções administrativas previstas na instrução normativa nº 41/2009 do MAPA, quais sejam: os ruminantes serão identificados e proprietário terá 30 dias para providenciar o abate sem nenhum direito a indenização e arcando com todos os custos da destruição.

Como também, estará sujeito às sanções penais previstas no código de defesa ao consumidor – artigo 10 – fornecer produtos nocivos à saúde pública; no Código Penal – artigo 259 – difundir doença que possa causa dano aos animais e artigo 268 – propagar doença contagiosa, através de ação penal por iniciativa do Ministério Público.

Nesse diapasão, o pecuarista sergipano não pode alegar desconhecimento da ilegalidade do uso e de suas implicações legais, valendo a máxima: “Quem avisa, amigo é”. Ou, caso não queira dar ouvidos, as possíveis ações penais poderão servir de aprendizado.

Por fim, precisamos compreender que uso ilegal da cama de frango pode introduzir uma perigosa doença no país, com graves danos à saúde animal e humana, além de provocar fortes prejuízos para a pecuária brasileira.

Faça sua parte, conhecendo casos denuncie à Superintendência Federal do Ministério da Agricultura.

Telefones:(79)3205-4900/4911/4920

E-mail: sifisa.se@agricultura.gov.br

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Engenheiro Agrônomo do Incra/Ministério da Agricultura, formado pela Universidade Federal de Sergipe, pós-graduado em Irrigação (UFS). Secretário de agricultura de Riachão do Dantas (2005-2007); Superintendente regional do Incra em Sergipe ( 2016-2017); Delegado da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário em Sergipe (2017); superintendente do Ministério da Agricultura (2019-2023). Antes de ingressar no serviço público atuou em empresas comerciais do ramo agropecuário.

E-mail: hafaraujo@yahoo.com.br

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