Boate Kiss: dez anos depois da tragédia, ninguém foi responsabilizado | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça
Boate Kiss: dez anos depois da tragédia, ninguém foi responsabilizado
Familiares e vítimas da tragédia ainda aguardam o desfecho judicial
Brasil e Mundo | Por Agência Brasil 26/01/2023 06h50


Após dez anos da tragédia que tirou a vida de 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ninguém foi responsabilizado. Familiares e vítimas da tragédia, que completa uma década nesta sexta-feira (27), ainda aguardam o desfecho judicial.

Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o auxiliar Luciano Bonilha Leão foram acusados de homicídio pelo Ministério Público do Estado (MPE). Em 2021, eles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas de 18 a 22 anos de prisão. Sob o argumento de descumprimento de regras na formação do Conselho de Sentença, o Tribunal de Justiça do estado anulou a sentença e revogou a prisão em agosto do ano passado. O MPE recorreu da decisão.

O delegado regional de Santa Maria, Sandro Luís Meinerz, que conduziu a investigação do caso, lamenta a demora da justiça.

“Estamos fechando agora no dia 27, dez anos dessa absurda tragédia e, infelizmente, nenhuma resposta final desse processo foi dada para sociedade e, principalmente, para os pais e familiares dessas vítimas que morreram, fora aquelas que ficaram sequeladas”, disse.

A defesa de Luciano Bonilha afirma que a sentença do júri, que foi anulada, era injusta. O advogado Jean Severo espera uma solução no fim deste ano. Já o advogado de Mauro Londero, Bruno Seligman de Menezes espera que a anulação seja mantida e que um novo julgamento tenha uma sentença justa.

Segundo a advogada do vocalista Marcelo Santos, Tatiana Vizzotto Borsa, o músico segue trabalhando em São Vicente do Sul, enquanto aguarda a decisão de tribunais superiores. A defesa de Elissandro Spohr não quis se manifestar.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul disse, em nota, que além dos quatro réus por homicídio, 19 pessoas, entre bombeiros e ex-sócios da boate, foram acusadas por crimes como falsidade ideológica e negligência.

Outras 27 pessoas foram denunciadas por falsidade ideológica, porque assinaram documento dizendo morar a menos de 100 metros da boate, o que foi comprovado como mentira.

Mudanças na legislação
A tragédia escancarou a fragilidade nos critérios de segurança em casas noturnas e exigiu uma resposta dos legisladores. Em 2017, entrou em vigor uma nova lei federal, conhecida como Lei Kiss. O texto estabeleceu normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público em todo território nacional. 

Entre as mudanças na lei, aspirante a oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pesquisadora do caso Kiss, Kirla Pignaton, destaca a determinação de que cada estabelecimento tenha a lotação máxima na porta de entrada. Outro ponto foi a inclusão de noções de segurança contra incêndio e pânico nos cursos de engenharia e arquitetura. 

Entretanto, ao sancionar a lei, o então presidente Michel Temer vetou 12 trechos, nos quais estão a criminalização do descumprimento das ações de prevenção e combate a incêndio e a proibição do uso de comandas em casas noturnas.

Segundo Kirla Pignaton, o caso de Santa Maria não é inédito. Outras nove situações similares aconteceram antes em outros países. Para a pesquisadora, a tragédia mostrou a importância de informações sobre a segurança do local. 

"[O consumidor passou a] se atentar que não pode ficar em um estabelecimento [sem segurança]. Ele também pode entrar no site do Corpo de Bombeiros e fazer uma denúncia para que eles vão até o local para façam vistoria para verificar se está tudo conforme o projeto, se o projeto de segurança foi executado", disse a pesquisadora.

No Rio Grande do Sul, ainda em 2013, mesmo ano do incêndio na Kiss, uma lei aumentou o rigor na prevenção contra incêndios. Mas no fim do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei enviada pelo Executivo que dispensa a necessidade de alvará para 730 tipos de imóveis.

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