Câmara aprova projeto que criminaliza maus-tratos a cães e gatos | F5 News - Sergipe Atualizado

Câmara aprova projeto que criminaliza maus-tratos a cães e gatos
Brasil e Mundo 30/04/2015 07h21


Projeto de lei que criminaliza condutas praticadas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos foi aprovado ontem (29) pelo plenário da Câmara dos Deputados, na forma de emenda aglutinativa apresentada por deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao projeto apresentado em 2011, por Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A matéria será agora encaminhada à apreciação do Senado. 

A proposta prevê pena de detenção de um a três anos para quem matar cão ou gato. De acordo com o texto, a exceção será para os casos de eutanásia. “Não há crime quando o ato tratar de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida”, diz o texto.

Ainda de acordo com o projeto, se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos. Nesse caso, a pena será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a tratamento. Aumenta-se em um terço a pena se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

O texto também estabelece pena de detenção de três meses a um ano nos casos de abandono de cão ou gato. A pena para quem promover luta entre cães é de reclusão de três a cinco anos. Expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato tem pena de detenção de três meses a um ano. 

O projeto também estabelece que as penas serão aplicadas em dobro quando da execução do crime participarem mais de duas pessoas, ou quando cometido pelo proprietário ou responsável pelo animal, não sendo esta hipótese já condição para a infração. 

O texto também diz que o abandono de cão ou de gato provocará a detenção de três meses a um ano. O projeto define como abandono deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Fonte: Agência Brasil

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