EDITORIAL: Dor no bolso como punição
Brasil e Mundo 28/09/2011 21h37
É notória a leniência judicial em relação aos responsáveis por mortes no trânsito. Chega-se ao ponto de alguns afirmarem que, no Brasil, para cometer um homicídio, basta que se atropele o desafeto e pronto: é quase uma garantia de impunidade pelo crime.
Ontem, porém, foi anunciado pelo presidente do INSS, Mauro Hauschild, que o órgão pretende ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A proposta – explicou - implica em que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
Muito apropriada a argumentação de Hauschild. Segundo ele, não é justo para a sociedade que o INSS, já deficitário, tenha que “custear despesas causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão”.
Se dos bolsos dos motoristas flagrados nesse tipo de abuso sair o pagamento às famílias das vítimas, o Brasil tem a chance de poupar muito mais do que os R$ 8 bilhões gastos a cada ano pelo INSS com as despesas oriundas de acidentes de trânsito. Talvez, a dor no bolso poupe vidas - um sucesso que, até hoje, a prudência e o respeito ao próximo não fizeram frutificar.
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