Governo regulamenta Lei da Meia-Entrada
Brasil e Mundo 06/10/2015 15h50Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
Identidade Jovem
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
Transporte de estudantes
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.
Até o momento, 576 mortes foram confirmadas. Cerca de 350 mil localidades estão sem luz
Espetáculo terá início às 21h45 nas areias da Praia de Copacabana
Natália Anderle, Miss Brasil 2008, está desaparecida há quatro dias
Evento climático extremo atinge o estado gaúcho desde início dessa semana
MP entrou com pedido pela prisão, que já havia sido negada duas vezes