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Mulheres são maioria do eleitorado, mas representatividade parlamentar é baixa
Nesta sexta-feira (24), conquista do voto feminino completa 91 anos
Brasil e Mundo | Por F5 News 24/02/2023 20h00


Era 24 de fevereiro de 1932 quando as mulheres brasileiras venceram uma das maiores lutas do feminismo no século passado: o direito ao voto. O voto feminino no território brasileiro passou a ser permitido oficialmente a partir do Código Eleitoral de 1932, decretado pelo então presidente Getúlio Vargas. 

A conquista foi reflexo de lutas que perduraram durante anos em diversas partes do mundo, que ficaram conhecidas como o Movimento Sufragista.

No século XIX, a busca pelo direito do voto feminino ganhou notoriedade, quando, no ano de 1880, a Lei Saraiva foi promulgada. A legislação assegurava que todos que tivessem título científico poderiam votar, o que abriu uma brecha para que a cientista Isabel de Souza Mattos exigisse o direito ao voto na Justiça.

No século seguinte, a causa despontou e foi aderida por mais apoiadoras, resultando no surgimento de associações, instituições e partidos que buscavam os direitos iguais na hora de exercer a democracia.

Mas a participação feminina na escolha dos representantes políticos só foi reconhecida através do Decreto nº 21.076, durante o governo de Getúlio Vargas. A primeira eleitora brasileira foi a professora da Escola Normal de Mossoró, Celina Guimarães Viana. 

No ano seguinte, foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.

Contudo, foi apenas na Constituinte de 1946, promulgada em 18 de setembro daquele ano, que o voto se tornou obrigatório para homens e mulheres alfabetizados. E mais de 40 anos depois, em 1988, a Constituição estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos. 

A Lei 13.086, que decreta o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado no dia 24 de fevereiro, foi instituída em 2015. 

Durante sessão plenária dessa quinta-feira (23), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, lembrou a data, ressaltando que o Brasil foi “um dos primeiros países do mundo a universalizar o voto, inclusive para todas as mulheres”.

Ele também destacou que, em 91 anos, a Justiça Eleitoral é fundamental para a construção contínua da democracia no Brasil, e que é “importante lembrarmos e comemorarmos” sempre o dia 24 de fevereiro de 1932.

Presença parlamentar

Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. Segundo o TSE, em 2022, o grupo representava 52,65% dos eleitores do país.

Por outro lado, contudo, a representação política feminina segue, desde o princípio, sendo baixa. Na legislatura da Câmara dos Deputados de 1950-1954, a presença feminina foi de apenas 0,3%, entre os 326 deputados.

No registro de 1995-1999, essa porcentagem foi para 7%, entre os 513 parlamentares eleitos. Devido a esse histórico, a luta pela inclusão da mulher é pauta em toda eleição.

Para o pleito de 2022, por exemplo, foi aprovada a Emenda nº 117, em 5 de abril de 2022, que determina aos partidos políticos a aplicação de recursos do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres.

Além disso, obriga a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Com informações do TSE
 

Edição de texto: Ana Luisa
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