Advogada de SE fala sobre o uso de câmeras escondidas em locais privados | F5 News - Sergipe Atualizado

Privacidade
Advogada de SE fala sobre o uso de câmeras escondidas em locais privados
Segundo ela, esse uso é permitido somente se autorizado pelas pessoas filmadas
Cotidiano | Por F5 News 27/01/2024 08h00 - Atualizado em 27/01/2024 14h34


Diferente das câmeras de segurança convencionais, as câmeras escondidas comprometem a privacidade e o direito de quem usa aquele ambiente. O formato comum, visível em imóveis, empresas e espaços públicos, é responsável por aumentar a proteção em ambientes. Em contrapartida, o uso de câmera cuja existência é desconhecida pelo alvo da filmagem é tipificado como crime.  

No dia 13 passado, um casal encontrou uma câmera de vídeo instalada no quarto em que estavam hospedados em um resort na praia de Muro Alto, em Porto de Galinhas, município de Ipojuca (PE).

Segundo as informações, os turistas de São Paulo não conseguiam conectar aparelhos à uma determinada tomada. Ao analisá-la mais de perto, verificaram que se tratava do esconderijo de uma câmera. Logo após a descoberta, o casal prestou queixa em uma delegacia, relatando a situação. 

De acordo com a advogada criminalista Juliana Abreu, a lei não proíbe o uso das câmeras em locais públicos, mas, em ambientes privados, a instalação só é permitida se as pessoas filmadas tiverem conhecimento desse fato e concordem com ele.  As exceções ocorrem quando os objetivos das filmagens se relacionam a investigações legais ou ao registro de uma prática criminosa. 

“Em locais privados, como por exemplo uma casa alugada, deverá ser prévia e claramente informado ao locatário, de modo a não infringir a privacidade do inquilino, e o dispositivo deverá ser instalado em local visível, em ambientes comuns, jamais em quartos (ou locais que estejam sendo usados para dormir) e banheiros”, disse Juliana Abreu ao F5 News.

“Porém, no caso de estarem sendo filmadas sem conhecimento e consentimento, o uso de câmeras escondidas pode configurar como o crime de registro não autorizado de intimidade, previsto no art. 216-B do Código Penal, e pode chegar a uma pena de até um ano de detenção e multa”, disse ainda.

Neste caso, a atitude dos hóspedes foi compatível com a recomendação da advogada, que é registrar vídeos e fotos da câmera oculta para providenciar as medidas cabíveis ao caso. 

“A Polícia Civil também investigará se aquelas imagens estavam sendo armazenadas ou comercializadas, configurando, deste modo, o crime de divulgação de cena íntima, conforme art. 218-C da Carta Penal”, complementa a advogada.

Diante do ocorrido, além das preocupações que antecedem uma viagem - lazer, transporte, refeição - é importante que a escolha da estadia seja feita de forma cautelosa. Como a tecnologia permite que cada vez mais câmeras quase invisíveis ao olho humano sejam produzidas, a percepção pode ser difícil.

F5 News fez uma seleção de dicas para verificar se há câmeras escondidas em um local. Confira:

Edição de texto: Monica Pinto
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