Caso Larissa Manoela: advogado de SE comenta o trabalho artístico infantil | F5 News - Sergipe Atualizado

Polêmica
Caso Larissa Manoela: advogado de SE comenta o trabalho artístico infantil
Ítalo Augusto diz que legislação brasileira não tem regras próprias para tais casos
Cotidiano | Por F5 News 20/08/2023 08h30


Em sua entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo, atriz e modelo Larissa Manoela trouxe à tona informações sobre seu recente rompimento com os pais, Silvana e Gilberto Elias Santos. Esses conflitos tornados públicos têm suscitado uma discussão acalorada sobre os direitos e proteções garantidos aos artistas mirins, no que diz respeito aos frutos de seu trabalho.

Larissa Manoela começou sua carreira como atriz e modelo aos 4 anos de idade. Agora com 22, ela fez uma escolha inesperada ao abdicar de uma considerável fortuna, acumulada ao longo de 18 anos de carreira, devido a divergências com seus pais, que até então geriam suas finanças, na qualidade de agentes. 

Uma pergunta que surge em meio a essa polêmica é: até que ponto esse trabalho infantil se insere na legalidade e na ética? Em resposta, o advogado de Sergipe Ítalo Augusto diz que no Brasil é considerado trabalho infantil aquele exercido por criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos, com exceção à condição de aprendiz, quando a idade mínima se reduz para 14 anos. 

O advogado explica que a legislação brasileira não possui regras específicas sobre o trabalho de artistas mirins. “No entanto, o Brasil ratificou a convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a idade mínima para admissão em emprego”, explica.

“A referida convenção, em seu artigo 8º, dispõe que a autoridade competente pode, mediante licenças concedidas de maneira individual, permitir a participação de menores de 16 anos em representações artísticas”, complementa Ítalo.

No caso de Larissa Manoela, seus pais administravam sua carreira desde o início, o que estaria de acordo com a norma legal. “O papel dos pais nesta relação é meramente administrativo, o artigo 1.689 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos é dos pais. A lei exige que os responsáveis administrem o patrimônio e cuidem para que o trabalho do artista mirim não interfira em seu bem-estar e segurança”, disse Ítalo Augusto ao F5 News.

Embora a administração dos bens seja dos genitores, o patrimônio deve ser revertido em favor do menor, com o intuito de custear suas despesas e garantir seu bem-estar. “A lei não exige que um percentual dos ganhos do menor seja, por exemplo, depositado em uma conta poupança, mas o juiz pode, de acordo com suas convicções, determinar que uma parte do que for auferido pela criança ou adolescente seja depositado”, esclareceu.

O trabalho artístico é uma exceção à regra geral. “Apesar de a legislação determinar que a idade mínima para o trabalho seja 16 anos, é permitido, mediante decisão judicial, que o artista mirim participe de comerciais, filmes e novelas”, explica Ítalo Augusto. 

Os pais de influenciadores mirins podem encontrar problemas na esfera judicial em relação à carga de trabalho cumprida por eles. “A rotina de gravações de vídeos para redes sociais pode ser exaustiva, extrapolando assim os limites previstos na legislação brasileira”, registra o advogado. “Por esse motivo, é de extrema importância que os responsáveis por artistas mirins observem o tempo de exposição dos filhos, bem como estabeleçam limites para o número de horas desses trabalhos”, alerta.

Edição de texto: Monica Pinto
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