Comércio de Aracaju estará fechado durante o Carnaval
Bancos e escolas da rede privada também vão suspender suas atividades Cotidiano | Por Aline Aragão 14/02/2022 16h13 - Atualizado em 14/02/2022 18h13O comércio de Aracaju fechará as portas durante os dias de Carnaval. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Brenno Barreto. Além do comércio, os bancos e as escolas da rede particular de ensino também terão as atividades suspensas no período.
Segundo Brenno Barreto, o comércio funciona normalmente até o sábado (26), fecha nos dias 27, 28 de fevereiro e 1º de março, retornando no dia 2 de março, a partir das 12h.
Ele explica que a não abertura no período de carnaval é determinada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mediante acordo da categoria no ano anterior e a decisão não pode ser alterada.
“Quem define a abertura do comércio são os dois sindicatos, laboral e patronal na CCT, e isso já foi tratado desde 2021, que é a convenção vigente, e por esse motivo, o comércio não poderá abrir”.
Muita gente ainda não sabe, mas o carnaval não é feriado nacional, apesar disso, por uma questão cultural, mas não oficial, tudo no país para no período carnavalesco. Chefes de executivos estaduais e municipais decretam ponto facultativo, fazendo da data um feriado prolongado. Por muito tempo, até mesmo o setor privado tinha a data como feriado e o empregado que trabalhasse na terça-feira de carnaval recebia como manda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na semana passada, devido ao cenário epidêmico, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas e o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, suspenderam por meio de decretos o ponto facultativo do Carnaval para o funcionalismo público estadual e da capital.
Vale lembrar que cada cidade tem direito a quatro feriados por ano e o estado, a um feriado, além das datas nacionais. Em Sergipe, o único feriado estadual é em 8 de Julho, dia da Independência do estado.
Em Aracaju, além dos feriados nacionais e pontos facultativos, são considerados feriados municipais os dias 17 de março, aniversário da capital; 8 de dezembro, Padroeira da Cidade, o 24 de junho, dia de São João, e o feriado de Corpus Christi (data móvel), segundo a Lei nº 3805, de 03 de dezembro de 2009.