Como resolver o problema do barulho com vizinhos? | F5 News - Sergipe Atualizado

Como resolver o problema do barulho com vizinhos?
Som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia
Cotidiano 25/12/2014 19h00


Por Will Rodrigues*

O ciclo natalino é marcado por muitas reuniões de amigos e familiares que aproveitam o período para se confraternizarem e toda festa pede um pouco de música. Mas quando os vizinhos ultrapassam os limites do bom senso e a comemoração passa a se tornar um incômodo, como proceder? A Lei do Silêncio existe e é bem clara: qualquer cidadão que se sentir incomodado pelo som alto pode ligar para a polícia e pedir providências. Durante a noite dessa quarta-feira (24), véspera de Natal e madrugada desta quinta-feira (25), F5 News recebeu diversas reclamações de moradores da cidade de Aracaju por conta dos volumes de som alto.

Há registros de que 20% dos chamamentos da polícia realizados pelo disque-denúncia, nos finais de semana, são oriundos de cidadãos lesados no direito à tranquilidade e ao silêncio na própria residência.

É de competência da União legislar de forma geral, e cabe aos Estados e Municípios promoverem leis que regulamentem o combate e a fiscalização no âmbito local. Por conta disso, são duas as principais leis federais que tratam do assunto: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Para quem descumpre e causa dano à saúde humana, afetando o sistema auditivo e nervoso, a pena é de reclusão de quatro anos e multa. Como a penalidade é de menor poder ofensivo, geralmente é revertida em prestação de serviços ou outras medidas sociais.

Em Aracaju, o Código de Proteção Ambiental de Aracaju (Lei 1.789/92) regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências, determinando que das 7h às 22 horas o volume máximo permitido é de 60 decibéis, e das 22 às 7h, o limite é de 50 decibéis.

Há também a lei 2.410/96, que expressa a proibição de utilização de som em níveis acima do permitido.

A quem recorrer

O cidadão pode enviar sua reclamação diretamente ao MPE/SE (meioambiente@mp.se.gov.br) ou fazer a denúncia no setor de protocolo da Emsurb, localizado na portaria do parque Augusto Franco – Sementeira. Outras opções são através do telefone 0800-284-1300 ou pelo e-mail emsurb@aracaju.se.gov.br.

Quando o problema é isolado, ou seja, tem alcance reduzido e incomoda apenas um ou outro vizinho, a saída é acionar a polícia. Entende-se que, antes de tudo, a perturbação do sossego é questão de segurança pública. A recomendação é que nos casos de som de residências ou veículos atrapalharem o cidadão, a telefone de denúncia é o 190 ou com o Fórum da região em que reside.

*Colaborou Silvio Oliveira

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