Detran-SE amplia controle para qualidade de serviços prestados por CFC; veja | F5 News - Sergipe Atualizado

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Detran-SE amplia controle para qualidade de serviços prestados por CFC; veja
O órgão intensificou o controle dos serviços prestados pelas autoescolas
Cotidiano | Por Agência Sergipe 26/11/2023 13h09


Para garantir a qualidade dos serviços prestados ao consumidor, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) ampliou a fiscalização aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conforme a Portaria de Nº 446, de 7 de agosto de 2023, que estabelece faixa de preços a serem praticados. Por meio do documento, a autarquia busca criar instrumentos de controle, a fim de garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) junto às autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades constatados.

De acordo com o assessor de Planejamento do Detran, Carlos Júnior, alguns CFCs constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado, o que poderia gerar desassistência ao cliente. "Eram inúmeras reclamações sobre a qualidade dos serviços de algumas autoescolas, que numa livre concorrência de mercado e sem uma normatização, fechavam contratos com o cidadão que desejava sua Carteira de Habilitação por um valor que jamais aquela credenciada teria condição de concluir o processo".

Sendo a normatização um processo de formulação e aplicação de regras diante da concorrência desleal entre as autoescolas, o Detran-SE, órgão normatizador, ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes serão facilmente detectadas. Segundo a diretora-presidente Naleide de Andrade, o consumidor era constantemente lesado. "O descumprimento das cláusulas contratuais entre CFCs e o consumidor gerava um problema na conclusão do processo. A autoescola ‘A’ colocava um valor de uma aula prática, por exemplo, pela metade do valor da concorrente, sem um carro adequado para a prestação de serviço. O órgão tem o dever de proteger esse cliente e a portaria estabelece um parâmetro".

A definição dos valores se deu através de consultores contratados via Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), onde foi realizado um estudo de viabilidade desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.

Regulamentação

Alguns estados como Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul adotam esses critérios, em busca da prestação do serviço de qualidade ao cliente, como forma de não fragilizá-lo na busca de seus direitos, em casos de descumprimento de contrato.  A presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de Sergipe (Sinase), Luciana Costa Araújo, diz que através de estudos de viabilidade econômica observou-se juntamente com o Detran a necessidade de regulação de preços. "As autoescolas vinham passando por uma desvalorização de seus serviços prestados, muitas vezes de forma deficiente e desorganizada, inclusive fechando suas portas e abandonando o consumidor. Desta forma, fica claro que a portaria está de acordo com o ordenamento legal e com certeza amparará o consumidor com melhorias no processo de habilitação’, ressalta.  

Outra constatação importante é que, no exercício de sua representação sindical, o Sinase já solicitou em 2017 um serviço de consultoria e elaboração de estudo técnico junto ao Sebrae-SE, que, naquele momento, limitou-se a fixar o preço mínimo e máximo dos serviços prestados pelos 80 CFCs credenciados no estado. O trabalho desenvolvido embasou a publicação da Portaria de Nº 446/2023-Detran-SE, que regulamentando a Lei Federal de Nº 14.133/2021 e fixou o preço dos serviços prestados no estado.

Um dos serviços mais procurados dentro das categorias de habilitação é a ‘AB’, que inclui veículos de duas rodas e veículos com até oito passageiros, como caminhonetes, carros de passeio e táxi.  Diante da regulação da portaria vigente, o valor mínimo reunindo tais categorias fica no valor de R$ 2.099, 24 e o máximo em R$ 2.995, 80. A tabela abaixo, discrimina cada categoria e a variação normatizada pelos órgãos competentes com ordenamento legal.

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