Diabéticos têm prioridade em filas para exames em jejum em Sergipe
Para ter o direito garantido, é preciso apresentar laudo ou documento oficial Cotidiano | Por Rede Alese 12/07/2021 17h45Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição da sexta-feira (09), a Lei Nº 8.869/2021, de autoria da deputada Goretti Reis (PSD). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no último dia 23 de junho e sancionada na última quarta-feira (07).
O texto garante prioridade para diabéticos tipo 1 e tipo 2 nos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da rede pública e privada em Sergipe. Estas pessoas passarão a ter prioridade na fila, equivalente ao que já acontece com idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Para ter o direito garantido, é preciso apresentar o laudo médico ou outro documento oficial emitido pelo sistema de saúde onde é acompanhado. A lei, segundo a deputada, se faz importante em razão da dificuldade de estar em jejum para os diabéticos.
“Para o diabético, ficar sem alimentação por mais de três horas é um fator preponderante para baixos níveis glicêmicos. Portanto, realizar exames em jejum, após longo período de sono, torna-se um transtorno para portadores de diabetes”, explicou a deputada.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), os baixos níveis glicêmicos (hipoglicemias) severas podem levar a danos neurológicos, desmaios, comas ou até mesmo à morte. Por esta razão, é necessário que os diabéticos possam ser atendidos com prioridade em exames que exigem jejum.