Eleitor que não justificou ausência deve procurar o Cartório Eleitoral | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleitor que não justificou ausência deve procurar o Cartório Eleitoral
Cotidiano 16/01/2015 17h00


Conforme disposto no Art. 7º do Código Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) comunica que os eleitores que não votaram e nem justificaram sua ausência nas Eleições 2014 devem pagar multa. Ainda conforme o Art. 7º, a multa imposta pelo Juiz Eleitoral pode variar de três a dez por centro sobre o salário mínimo da região e cobrada na forma prevista no Art. 367 do referido Código.

De acordo com o chefe de Cartório da 2ª ZE de Sergipe, Luiz Ferreira, para o cidadão regularizar a sua situação, ele deve comparecer a qualquer Cartório Eleitoral do país e pagar a multa eleitoral estipulada.

Confira aqui o contato, horário de funcionamento e outros dados das Zonas Eleitorais de Sergipe.

Consequências

O Código Eleitoral dispõe que o cidadão que não votou, não justificou e não pagou multa ficará impossibilitado de:

1 - Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2 – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3 – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

4 – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5 – Obter passaporte ou carteira de identidade;

6 – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7 – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Exterior

O eleitor que estava no exterior no dia das Eleições e não se cadastrou para votar no país onde encontrava-se, tem o prazo de 30 dias contados de retorno ao Brasil para justificar a sua ausência ao Juízo Eleitoral.

Calendário Eleitoral

De acordo com o Calendário Eleitoral, 4 de dezembro foi o último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno nas Eleições de 5 de outubro apresentar a justificativa. Já o cidadão que não votou no segundo turno teve até 26 de dezembro para justificar a sua ausência.

A justificativa só é valida para o turno que o cidadão não compareceu. Sendo assim, se o eleitor deixou de votar nos dois turnos, ele deveria ter justificado a ausência em cada turno, separadamente. As justificativas são diferentes porque a Justiça Eleitoral considera cada turno da votação uma Eleição autônoma.

Fonte: TRE/SE

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