Entenda polêmica sobre cobrança pelo extravio de ticket em estacionamentos
Cobrança voltou a vigorar em Aracaju, após Associação de Shoppings obter liminar Cotidiano | Por Ana Carolina Alves 26/04/2023 21h00Em 16 de janeiro deste ano foi sancionado o Projeto de Lei do vereador Pastor Diego (PP) que proibia a cobrança de qualquer tipo de multa ou aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento.
A propositura foi elaborada em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe.
O vereador afirmou que foi reconhecida a necessidade da lei, tendo em vista as várias decisões judiciais contra a cobrança, estabelecendo-a como prática abusiva e indenizando os clientes que foram obrigados a pagar a multa.
“Já temos várias decisões judiciais em projetos particulares onde consumidores tiveram que pagar essa multa no caso de extravio. E se sentindo violados, entraram com ação judicial e tiveram direito à indenização por ser considerada uma prática abusiva. Diante disso, nós preparamos um projeto de lei, dando entrada aqui na Câmara Municipal a fim de que essa prática fosse proibida”, disse ele ao F5 News.
O vereador Pastor Diego ainda enfatizou ao portal que o propósito da lei não é impedir a cobrança do estacionamento, e sim da multa pela perda ou extravio do ticket.
Contudo, nesta terça-feira (25), a cobrança da multa voltou a ser permitida, após liminar da justiça solicitada pela Associação Brasileira de Shoppings (Abrasce) em fevereiro passado.
A liminar questiona a legitimidade da lei municipal alegando que é uma competência exclusiva da União, já que busca regular a relação entre a propriedade privada e o consumidor. O mesmo entendimento ocorreu em São Paulo em julho de 2022.
Código de Defesa do Consumidor
O Projeto de Lei do vereador Pastor Diego utilizou como argumentos os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39 traz em seu inciso V: “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Já o artigo 51, inciso IV, determina: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
F5 News procurou a advogada Taísa Carvalho, que atua no ramo do Direito do Consumidor, para comentar a polêmica. "O fornecedor, ao obrigar o consumidor ao pagamento de uma multa que não condiz com o tempo aproximado deste no local e sem controle algum de entrada e saída, estaria lesionando o consumidor e fazendo uma cobrança injusta", disse ela ao portal.
Ela ainda explica que a responsabilidade pelo controle da permanência do veiculo no local é do fornecedor, por ser a parte mais forte da relação consumerista. "Sendo assim, o estabelecimento deveria, em caso da perda do ticket de estacionamento, conceder a possibilidade de demonstrar através da câmera de monitoramento o horário em que o consumidor chegou no lugar de fato. Por isso sendo considerada indevida a cobrança de uma multa excessiva em razão da perda do comprovante de entrada, já que o ônus recai ao fornecedor”, afirma.
A Câmara de Vereadores de Aracaju já entrou com um recurso na tentativa de derrubar a liminar.
Estagiária sob supervisão da jornalista Monica Pinto