Filha de técnica de enfermagem de SE que morreu de Covid será indenizada
Tribunal Regional Federal condenou União a indenizar a moça, à época com 15 anos Cotidiano | Por F5 News 24/03/2023 14h00Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a União a indenizar a filha da técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, em Aracaju, por complicações provocadas pela Covid-19. A técnica de enfermagem Flávia Almeida Santana Souza, de 46 anos, contraiu a doença em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (23).
A filha da técnica de enfermagem tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. De acordo com o TRF5, a autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. Porém, o pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo federal.
"Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", detalhou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.
Com informações do TRF5