Guarda municipal de Aracaju é flagrado agredindo rapaz durante abordagem
Segundo a GMA, o caso está sendo investigado pela corregedoria da corporação Cotidiano | Por F5 News 13/06/2023 18h00Na tarde desta terça-feira (13), um guarda municipal de Aracaju foi flagrado em uma agressão durante abordagem na região dos mercados centrais da capital sergipana.
Nas imagens, é possivel ver o guarda revistando a mochila de um rapaz. Na sequência, faz a revista pessoal e por fim dá um soco nas costas dele após não encontrar nada ilegal. Depois, ainda saca um revólver enquanto libera o rapaz.
O que diz a Guarda Municipal
Segundo nota enviada pela Guarda Municipal, o caso está sendo investigado pela corregedoria da corporação para a identificação do servidor e apuração dos fatos.
Além disso, a corporação afirmou que esse comportamento não corresponde a suas normas de atuação e diz que qualquer conduta inadequada comprovada é passível de sanções administrativas.
Confira a nota na íntegra:
A direção da Guarda Municipal de Aracaju (GMA), após tomar ciência de uma suposta agressão cometida por um guardião e divulgada em redes sociais, determinou que o caso seja encaminhado à corregedoria da corporação para identificação do servidor e averiguação e apuração dos fatos.
Reiteramos que ações dessa natureza não condizem com as normas estabelecidas nas diretrizes de atuação da instituição e que todo e qualquer desvio de conduta comprovado, é passivel de sanções administrativas, conforme define nosso regimento disciplinar.
Qual é o papel da Guarda Municipal?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Guarda Municipal está limitada a atuar na proteção de bens, serviços e instalações do município. Com isso, ela não pode realizar investigações, colher provas, cumprir mandado de prisão, busca pessoal e outras diligências.
Embora não tenha poder de polícia, é permitido que, em situações nas quais seja visível a ocorrência de um crime, a guarda municipal realize a prisão em flagrante e apresente o indivíduo às autoridades competentes, segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal.
A presença das guardas municipais está assegurada no art. 144, §8º da Constituição Federal.