Juiz bloqueia R$ 5 milhões da PMA para garantir pagamento de hospitais | F5 News - Sergipe Atualizado

Juiz bloqueia R$ 5 milhões da PMA para garantir pagamento de hospitais
Cotidiano 04/02/2016 20h45


Por Will Rodrigues

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em que determina a retenção de R$ 5 milhões da Prefeitura de Aracaju (PMA) referentes a repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para que o Município possa efetuar o pagamento dos débitos existentes com os Hospitais Cirurgia, São José e com a Maternidade Santa Isabel.

Segundo a decisão, a Administração Municipal deve utilizar os recursos federais de que dispõe na rubrica "Estruturação Rede de Serviço Atenção Básica de Saúde" para garantir o regular funcionamento dos Hospitais, devendo prestar contas, ao Juízo Federal, da utilização desses recursos, comprovando e justificando as quantias destinadas e o porquê da destinação, bem como devolvê-los, integralmente, à rubrica de origem até o dia 18 de fevereiro.

“A situação é extremamente grave e urgente, evidenciando-se que a saúde das pessoas não pode esperar pelos trâmites burocráticos do Executivo Municipal, tampouco as enfermidades sairão de recesso no Carnaval”, destaca o magistrado.

A decisão atende ao pleito do Ministério Público Federal (MPF) e proíbe ainda que o Município gaste recursos públicos com o Carnaval 2016 ou em qualquer outro festejo, em patrocínios de todo tipo e em publicidade e propaganda - exceto em campanhas educativas de interesse público - até que seja devidamente regularizada a situação dos hospitais e do atendimento à saúde da população.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura da Capital e a União devem pagar multa diária de R$ 10 mil.

A Prefeitura de Aracaju já tinha decidido não promover a festa de Carnaval este ano por falta de recursos. Desde que o MPF/SE ingressou com a Ação, F5 News procurou a Secretaria Municipal da Comunicação (Secom) e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), mas não recebeu o posicionamento de nenhuma delas até a publicação desta matéria.

O juiz determinou ainda que as partes sejam notificadas em caráter de urgência.

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