Juízes sergipanos recebem acima do teto, diz levantamento | F5 News - Sergipe Atualizado

Juízes sergipanos recebem acima do teto, diz levantamento
Cotidiano 30/08/2017 12h30 - Atualizado em 30/08/2017 18h16


Por F5 News

Sergipe é o único estado do país em que 100% dos juízes recebem acima do teto constitucional do funcionalismo público, aponta um levantamento baseado nos Portais das Transparências de 15 Tribunais de Justiça do país, realizado nos últimos dez dias.

A Corte paulista é a campeã em números absolutos, remunerou 2.328 magistrados acima do teto no mês passado, no entanto, o estado sergipano ficou na frente em proporção. 

No levantamento, foi considerado o rendimento bruto registrado em julho que inclui salários, benefícios e eventuais ressarcimentos de despesas. Sergipe lidera o ranking nacional -  ao todo, 152 juízes ativos recebem acima do teto. Aparecem em seguida os TJs do Espírito Santo com 99,7%, Acre com 94% e São Paulo com 91,5% do total dos magistrados que recebem remuneração acima.

A análise aponta ainda que 4.655 (73% dos tribunais analisados) recebem acima dos R$ 33.763, teto constitucional. Os 15 TJs analisados gastaram R$ 229,6 milhões com pagamentos acima do teto. "Se todos tivessem recebido, no máximo, R$ 33.763, o montante desembolsado seria de R$ 157,2 milhões. Ou seja, a economia poderia ter sido de R$ 72,4 milhões apenas em julho de 2017", diz a pesquisa.

Apesar do alto salário, receber acima do teto não seria ilegal já que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. 

No dia 17 deste mês a ministra Carmen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de Portaria n.63, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, em 10 dias úteis, os dados sobre pagamentos efetuados aos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para tomar providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) foi procurada pelo F5 News, mas segundo a assessoria de comunicação a associação, a princípio, não vai se pronunciar sobre o assunto. F5 News também procurou a diretoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, que se manifestou por meio da seguinte nota:

Vimos informar que as remunerações de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe são disponibilizadas para consulta mensalmente no Portal da Transparência (www.tjse.jus.br), que contém informações detalhadas desde janeiro de 2010.
 
Além disso, o Judiciário sergipano vai enviar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça dentro do prazo, que expira na próxima sexta-feira, 1° de setembro.
 
Importante esclarecer que os valores dos subsídios, que estão mencionados abaixo, não ferem o teto constitucional. Isso ocorre porque há valores que não são considerados para efeito de teto constitucional, por terem caráter meramente indenizatório. São exemplos: os auxílios-moradia, saúde e alimentação; abono de permanência; terço de férias e outras vantagens eventuais recebidas, conforme cada caso específico, como exemplificado abaixo.
 
Sobre o questionamento acerca da remuneração dos magistrados sergipanos, informamos que esta é composta da seguinte forma:
 Subsídios brutos (R$):
- Juiz Substituto (26.125,16);
- Juiz de Entrância Inicial (27.500,17);
- Juiz de Entrância Final (28.947,55);
- Desembargador (30.471,11).
 
Valores eventuais:
Auxílio-moradia: R$ 4.377,73, valor indenizatório não computado no teto (opcional). O direito ao pagamento de auxílio-moradia foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça que, em 07.10.2014, editou a Resolução nº 199, cujo artigo 1º é expresso no sentido de que: “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário, prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura nacional”;
Auxílio-alimentação: R$ 1.000,00 (valor indenizatório não computado no teto (opcional) e idêntico para magistrados e servidores). O pagamento, efetivado apenas aos magistrados em atividade, encontra fundamento no art. 1º, “a”, da Resolução nº 133/11 do Conselho Nacional de Justiça. Por se tratar de verba com eminente caráter indenizatório, não se submete ao teto remuneratório (art. 37, §11, da CF). Nessa mesma linha, dispõe o art. 5º, inc. II, alínea “h”, da Resolução nº 13/06 do Conselho Nacional de Justiça que os valores pagos a este título não estão abrangidos pelo subsídio e não foram por ele extintos.
Auxílio-saúde: vai de R$ 700,00 a R$ 1.600,00, a depender da faixa etária, valor indenizatório não computado no teto (opcional) e idêntico para magistrados e servidores;
Terço de férias: nem todos os magistrados receberam esse adicional no mês de julho. O terço de férias tem natureza de direito social fundamental assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, inciso XVII, da Carta de 1988) e estendido aos agentes públicos, por força do art. 39, § 3º, da Lei Maior.
Diretoria de Fórum: 5% sobre o subsídio da Entrância correspondente à Comarca do magistrado, para os que ocupam essa função, conforme Lei Complementar Estadual 239/2014;
Abono de Permanência: foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como parte integrante do projeto de Reforma da Previdência no Serviço Público. Mediante abono pecuniário em valor equivalente à contribuição previdenciária, estimula-se a permanência em atividade de servidor que já reúna os requisitos para requerer sua aposentadoria, evitando novos gastos com o concomitante pagamento de benefício previdenciário e vencimentos de servidor nomeado em reposição. Destarte, com fulcro art. 40, §19, da CF (com a redação dada após a Emenda Constitucional nº 41/2003) e art. 8º, IV, da Res. CNJ nº 13/2006, o Judiciário sergipano efetua o pagamento do abono de permanência aos magistrados que, mesmo podendo requerer aposentadoria, permanecem em atividade.
Gratificação de Turma Recursal: 4% sobre o subsídio do magistrado de Entrância final (somente três juízes recebem), conforme Lei Complementar Estadual 221/2012;
Substituição de magistrados (diferença de Entrâncias), de acordo com a Lei Complementar Estadual 129/2006;
A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) corresponde a diferenças salariais relativas ao período de setembro de 1994 a agosto de 2005, previstas na Lei Federal nº 8.448, de 21 de julho de 1992, com o propósito de regulamentar o disposto nos artigos 37, XI, e 39, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. Tais diferenças foram pagas, integralmente, em poucas parcelas, aos Ministros dos Tribunais Superiores e integrantes da Magistratura Federal. No âmbito do Estado de Sergipe, em razão de insuficiência orçamentária, esse pagamento foi dividido em várias parcelas.  

Com informações CNJ

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