Justiça condena prefeito de Maruim por falta de prestação de contas | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça condena prefeito de Maruim por falta de prestação de contas
Cotidiano 11/11/2015 16h57


Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou Jeferson Santos de Santana (PMDB), atual prefeito de Maruim, por não prestar contas de verbas federais destinadas à estruturação da rede municipal de serviços de atenção básica de saúde. O contrato havia sido celebrado com a União em 2005.

Com a sentença, o prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Da decisão, ainda cabe recurso.

Segundo as investigações, Jeferson Santana, em seu primeiro mandato, havia celebrado o convênio nº 3431/2005 com a União, no valor de R$ 618 mil, para aquisição de equipamentos, de material permanente e da reforma de unidade de saúde do município. Mas os recursos adquiridos por meio da celebração desse contrato não chegaram a ser utilizados para a conclusão da obra de reforma, sendo utilizados outros recursos, provenientes de outro convênio, que foi firmado junto ao Estado de Sergipe (convênio nº 100.060/2008).

O MPF/SE constatou também que parte da destinação desses recursos do convênio celebrado junto à União sequer chegou a ser declarada ao TCU, pois segundo relatório do Ministério da Saúde, a prefeitura só conseguiu provar por meio de notas fiscais a compra de 19 dos 80 equipamentos que haviam sido aprovados no Plano de Trabalho.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Maruim enviou a seguinte nota, leia na íntegra:

"O prefeito de Maruim, Jeferson Santana, informa que em relação ao que foi divulgado pela Procuradoria da República em Sergipe, nesta quarta-feira, 11, sobre o convênio nº 3431/2005, celebrado entre a Prefeitura de Maruim e a União, que suas contas foram aprovadas pela Coordenação de Análises de Contas do Fundo Nacional de Saúde, em Brasília (DF), em 8 de novembro de 2013. No Parecer Gescon Nº 3.007, fica claro que não houve malversação do erário. Informamos ainda, que a assessoria jurídica adotará as medidas cabíveis para resguardar a imagem do município", afirma.

*Com informações do MPF

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