Desocupação das barracas na Cinelândia é suspensa pela Justiça Federal | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
Desocupação das barracas na Cinelândia é suspensa pela Justiça Federal
Decisão atende pleito dos comerciantes; MPF diz que não recomendou desocupação
Cotidiano | Por Laís de Melo 23/02/2021 10h32 - Atualizado em 23/02/2021 10h37


O juiz Guilherme Jantsch, da 1ª Vara Federal de Sergipe, emitiu liminar determinando a suspensão da desocupação das barracas na praia da Cinelândia, em Aracaju. Na decisão, deferida no final da noite dessa segunda-feira (22), a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que havia notificado mais de 30 comerciantes do local para a retirada dos equipamentos na faixa de areia, foi proibida de remover ou demolir as estruturas.

A decisão foi emitida após cerca de 20 proprietários ingressaram com Ação na Justiça solicitando a suspensão da desocupação, sob justificativa de que a atividade garante o sustento de mais de cento e cinquenta famílias aracajuanas. Ainda segundo os comerciantes, conforme consta no processo judicial, foram realizadas diversas reuniões entre eles e a Emsurb, e em uma delas o órgão mencionou que, diante da grande quantidade de ambulantes no local, realizaria o cadastramento dos mesmos. No entanto, foram pegos de surpresa na última sexta-feira (19), quando receberam a notificação de retirada. 

Ao F5 News a Emsurb informa que na manhã de hoje (23) ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre a nova liminar proferida. Na tarde de ontem, a empresa emitiu nota pública informando ter apresentado à Justiça Federal documentação para ser analisada pelo magistrado, a respeito da liminar de suspensão de demolição da barraca conhecida como "Rango da Cine".

“Conforme notificação entregue na sexta-feira (19) aos comerciantes e ambulantes que instalaram seus comércios de forma irregular na faixa de areia, o prazo para desocupação venceria em 72 horas, ou seja, na tarde desta segunda. Desta forma, mesmo a liminar estando voltada para apenas um único comerciante, entre os mais de 30 existentes no local, a Emsurb informa que aguardará decisão da Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis”, dizia a nota. 

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou sobre a situação também por meio de nota. Segundo o órgão, o procedimento administrativo apura supostas irregularidades na utilização dos espaços da Praia da Cinelândia, com a colocação de barracas e bares no local, no entanto, não houve nenhuma recomendação ou orientação para retirada das estruturas, por parte do MPF. 

“Na última manifestação apresentada pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos  (Emsurb) no procedimento, o órgão informou que havia realizado cadastramento de todos os ambulantes e ofertado a eles um curso de manipulação de alimentos. Não foi apresentado pela Emsurb nenhum documento relativo à retirada das estruturas. O MPF informa ainda que solicitou à  Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju fiscalização na Praia da Cinelândia, a fim de verificar a existência de irregularidades na instalação das barracas, e que ainda aguarda o laudo técnico da secretaria sobre a área. No entanto, nenhuma recomendação, pedido ou orientação com o intuito de promover a retirada das barracas existentes foi expedida pelo MPF, sendo a medida um ato administrativo da Prefeitura do Município de Aracaju, que tem o poder de fiscalizar, ordenar e, em caso de descumprimento da legislação, retirar ocupações irregulares no território do município”, aponta o órgão. 

Edição de texto: Will Rodriguez
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