Lixo: Torre estranha operação da Deotap e diz que contratos foram legais | F5 News - Sergipe Atualizado

Lixo: Torre estranha operação da Deotap e diz que contratos foram legais
Cotidiano 22/03/2017 17h31 - Atualizado em 22/03/2017 19h40


Por F5 News

A empresa Torre, investigada por suspeita de superfaturamento de contratos e fraude na medição do lixo coletado em Aracaju, se pronunciou na tarde desta quarta-feira (22) sobre a operação Babel, do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap).

Por meio de nota, a empresa afirma ter estranhado a operação e afirma que após as investigações será comprovada a legalidade dos contratos celebrados com a administração municipal de Aracaju.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, há indícios de que o contrato firmado entre a Torre e a Prefeitura de Aracaju no ano de 2010 teve um sobrepreço cerca de dois meses após a sua assinatura. Este contrato teve vigência até o primeiro trimestre de 2016.

O Deotap também apura denúncias de que a Torre teria fraudado a medição do lixo coletado entre agosto de 2013 e março de 2016, tendo recebido valores pela coleta de lixo domiciliar no lugar de entulho.

Confira a íntegra da nota da Torre.

A empresa TORRE EMPREENDIMENTOS RURAIS E CONSTRUÇÃO LTDA., vem a público esclarecer desdobramentos da operação “Babel” deflagrada pela DEOTAP no último dia 21 de março de 2017.
A TORRE presta serviços de limpeza pública em Aracaju/SE, desde o ano de 1994, após sagrar-se vencedora das concorrências públicas realizadas nos anos de 1993, 2000 e 2005, sendo que durante todo o período que ficou responsável pela coleta dos resíduos sólidos nesta capital, sempre buscou desempenhar com zelo e cuidado suas atribuições, tendo os seus serviços aprovados pela população aracajuana.
Importante registrar que a licitação iniciada no ano de 2005 somente fora concluída em 2010, não por culpa da empresa TORRE, mas sim em razão de disputa jurídica, sendo ajuizadas diversas ações pelos demais licitantes, com concessão de liminar que impedia a conclusão do certame.
A empresa TORRE sagrou-se vencedora do processo licitatório e após recomendação e acompanhamento do Ministério Público Estadual foram firmados os contratos 012/2010 e 013/2010 com a EMSURB, sendo os mesmos finalizados em março de 2016.
Neste mesmo mês a empresa TORRE participou de um procedimento de dispensa para contratação emergencial realizado pela EMSURB e em razão da discordância com a absoluta falta de transparência de referido certame, promoveu notitia criminis no escopo de que fosse apurada a contratação da empresa CAVO, que faz parte do grupo econômico ESTRE.
Em fevereiro de 2017 a empresa TORRE participou do procedimento administrativo de pré-qualificação iniciado pela EMSURB, com o objetivo de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana pelo prazo de 180 dias, merecendo registro que a empresa CAVO sequer apresentou proposta, limitando-se a, por intermédio da imprensa, informar que não participaria do procedimento simplificado de cotação de preços.
Por determinação judicial fora revogado o procedimento de pré-qualificação e, em atendimento a lei nº. 8.666/93 a EMSURB firmou contrato com a TORRE após essa empresa ter oferecido a proposta mais vantajosa, dentre as empresas que participaram da cotação.
Por fim, importante registrar que a empresa TORRE sempre manteve tratamento cordial e respeitoso com todas as autoridades, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, fornecendo informações e documentos para a autoridade policial, razão pela qual estranha a busca e apreensão realizada em 21.03.2017, ao tempo em que se coloca à disposição da DEOTAP para prestar os esclarecimentos necessários, na certeza de que restará demonstrada a absoluta ausência de qualquer ilegalidade ou irregularidade em sua conduta empresarial.

 

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