Maternidade cumpre a nova lei que amplia o direito da mulher a acompanhante
Lei amplia os direitos das mulheres a acompanhantes nos atendimentos de saúde Cotidiano | Por F5 News 09/12/2023 13h43A Secretaria do Estado da Saúde (SES) anunciou que a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) está empenhada em assegurar o cumprimento da recém-publicada Lei n. 14.737, que altera a Lei n. 8.080/90, ampliando os direitos das mulheres a acompanhantes nos atendimentos de saúde, tanto em serviços públicos quanto privados.
A legislação, em vigor desde 27 de novembro passado, estipula que a paciente tem o direito de escolher seu acompanhante, ampliando a participação familiar nos procedimentos médicos.
Nos casos de atendimentos em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, a nova lei permite a presença de um acompanhante profissional de saúde, garantindo a segurança e bem-estar da paciente.
Na MNSL, uma unidade de alto risco, a implementação da nova lei é acompanhada de orientações específicas, principalmente nos setores críticos, como o centro obstétrico e a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin).
A presença do pai da criança, por exemplo, é permitida, mas com requisitos mais rigorosos e orientações específicas para garantir a segurança tanto da gestante, quanto do recém-nascido.
A SES enfatizou que, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, as pacientes já tinham o direito de ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis, e as adaptações necessárias estão sendo implementadas para garantir a conformidade com a nova legislação.
Com informações da SES.