MPF orienta que UFS cumpra a lei de cotas em concurso para professores | F5 News - Sergipe Atualizado

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MPF orienta que UFS cumpra a lei de cotas em concurso para professores
Há quase um ano, o candidato Ilzver Matos busca na justiça a vaga como docente
Cotidiano | Por Antonio Cardoso 16/03/2022 18h12 - Atualizado em 17/03/2022 13h47


O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta terça-feira (15), uma ação em que orienta a Universidade Federal de Sergipe (UFS) a corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público para os cargos de magistério superior. 

De acordo com o MPF, a ação foi ajuizada em janeiro deste ano, após apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada em 2019.

A orientação argumenta que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos. 

Buscando resolver a situação, o MPF expediu uma recomendação à UFS para que adequasse o edital do concurso público para provimento de cargo de professor à jurisprudência do STF. 

O documento foi acatado na íntegra pela Universidade, que se comprometeu a aplicar as cotas raciais nos concursos sem fracionamento de vagas ainda em 2019.

No entanto, em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. 

Segundo o MPF, um candidato aprovado como cotista noticiou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, que havia sido prorrogada.

Com base nisso, o MPF instaurou nova investigação e constatou que a UFS havia dado posse a um total de oito candidatos aprovados no concurso em questão, duas vagas a mais do que a quantidade originalmente oferecida no edital.

Durante o andamento da investigação, a UFS reconheceu a falha na aplicação da Lei de Cotas e o prejuízo causado ao candidato Ilzver Matos.

Ilzver é o único cotista ainda passível de nomeação no certame. Segundo o MPF, ele deveria ter sido convocado com o surgimento da oitava vaga preenchida no concurso.

“A UFS reconheceu o equívoco na aplicação da Lei das Cotas, mas informou que estava impossibilitada de agir administrativamente para convocação do candidato negro preterido na nomeação”, disse a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo. 

“Como a Universidade afirmou que, para corrigir a ilicitude, dependia de ordem judicial, não nos restou outro caminho que não a propositura da ação”, completou a procuradora.

Resposta da UFS

A Universidade Federal de Sergipe divulgou nota em resposta e reforçou que tem cumprido rigorosamente as determinações da lei desde a publicação do Edital de Concurso Público para Professor Efetivo nº 011/2019.

A instituição ainda salienta que o concurso para provimento de cargo de professor efetivo possui características bastante distintas dos concursos para os demais cargos técnicos. 

Segundo a UFS, cada departamento realiza sua própria seleção, com provas específicas da respectiva área de conhecimento, e critérios específicos de avaliação.

Ainda de acordo com a nota divulgada pela universidade, foi determinado um método de sorteio em comum acordo com o Ministério Público Federal.

Isso aconteceu após a expedição da Recomendação nº 005/2019/MPU, a fim de possibilitar a aplicação do percentual de 20% de reserva de vagas sobre o total de vagas ofertadas no edital.

A UFS ainda reforça as circunstâncias do Edital nº 011/2019, que lançou seis vagas, sendo uma para cada um dos seis departamentos contemplados.

Conforme o percentual legal de 20%, havendo um total de 6 vagas, uma delas deve ser destinada aos inscritos na cota para negros.

Por sorteio, designou-se o Departamento de Ciências Contábeis como aquele que selecionaria o candidato com direito a essa cota. No entanto, não houve candidato aprovado com base nela no departamento sorteado. 

Posteriormente, ocorreram mais duas nomeações, sendo que numa delas havia candidato aprovado na cota da Lei nº 12.990/2014, que veio a ser nomeado.

Isso explicaria porque, do total de oito candidatos, apenas um foi recrutado na vaga destinada para negros.

A UFS alega que tem respeitado a determinação legal segundo a qual, na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente, para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

Isso não impede a aplicação efetiva da Lei nº 12.990/2014, uma vez que o percentual de 20% do número total de vagas já foi prontamente destinado para nomeação imediata de candidatos negros.

A instituição reitera que, na reserva de vagas para candidatos negros em todos os seus concursos, tem estado em plena conformidade com as disposições legais. 

Campanha nas redes sociais

O professor Ilzver Matos luta há quase um ano para conquistar a vaga como docente da universidade. 

Na internet já há uma campanha com a hashtag #AVagaÉdeIlzver e conta com intensa manifestação de apoiadores. Confira abaixo uma das publicações do professor.

Ilzver alega, em suas redes sociais, que não desistirá do seu direito e continuará pressionando a instituição para garantir a sua vaga.

Estagiário sob supervisão da jornalista Monica Pinto
 

Edição de texto: Monica Pinto
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