MPF solicita paralisação de atividades de restaurante em Propriá (SE)
Construído às margens do São Francisco, argumento para suspensão é o dano ambiental Cotidiano | Por Ana Luísa Andrade 15/06/2022 10h58 - Atualizado em 16/06/2022 10h47O Ministério Público Federal (MPF) informou, na manhã desta quarta-feira (15), que ajuizou ação solicitando a paralisação das obras de reforma e ampliação do restaurante Espetinho Aju Propriá, localizado em área de preservação permanente (APP) no município sergipano de Propriá.
Nas publicações do perfil oficial do estabelecimento nas redes sociais - que possui mais de 20 mil seguidores -, é possível observar a estrutura construída, que conta com píer e bangalôs às margens do rio São Francisco.
A ação foi protocolada pelo MPF em maio deste ano e determina a suspensão das atividades do restaurante e que, dentro de um prazo de 180 dias, seja apresentado à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) - documento que orienta a execução e o monitoramento da recuperação ambiental de uma área que sofreu degradação.
O MPF alega que as investigações apontaram que os proprietários do restaurante iniciaram as obras de reforma e ampliação do estabelecimento sem a licença ambiental da Adema. Além disso, o laudo técnico da perícia realizada pelo órgão mostrou que as intervenções paisagísticas e a infraestrutura do restaurante causaram uma série de impactos ao meio ambiente.
A redação do F5 News entrou em contato com a administração do restaurante, segundo a qual "não houve comunicado algum em relação a paralisação das atividades”.
Também já foi solicitado o posicionamento da Adema.
Área de preservação permanente
A legislação brasileira define a APP como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas" (Lei nº 12.651/2012, Art. 3º, parágrafo II).
Matéria atualizada para acréscimo da versão do restaurante.