MPSE orienta proibição de tradicional mela-mela no Carnaval de Neópolis | F5 News - Sergipe Atualizado

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MPSE orienta proibição de tradicional mela-mela no Carnaval de Neópolis
Outra recomendação é que haja fiscalização da emissão sonora durante o evento
Cotidiano 27/01/2023 10h25


O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, expediu Recomendação à Prefeitura do Município para que, no período carnavalesco, delimite e fiscalize o uso dos locais destinados à realização de eventos com utilização de equipamentos sonoros.

A Recomendação tem o objetivo de reduzir os transtornos ocasionados à população de Neópolis em decorrência dos casos de poluição sonora cometidos em residências, veículos, bares e estabelecimentos comerciais congêneres, onde as ocorrências são constantes. As medidas já tinham sido articuladas em reunião realizada entre o promotor de Justiça Waltenberg Lima e representantes do Município de Neópolis e da Polícia Militar, que sinalizaram positivamente para as orientações.

O Poder Público deverá fiscalizar o horário de uso dos dispositivos de baixa potência nos locais autorizados, e vedar a utilização entre 21h e 9h. Além disso, não poderá permitir o uso, em qualquer horário do dia ou da noite, de quaisquer equipamentos sonoros automotivos, em especial os chamados “paredões”.

A Promotoria de Justiça também recomendou ao Poder Público e às Polícias Civil e Militar que conscientizem a população e coíbam a prática do “mela-mela”, mediante o uso de produtos químicos ou outras substâncias, de forma a causar dano ou risco à integridade física dos foliões ou ao meio ambiente, e permitam apenas o uso dos produtos tradicionalmente utilizados, farinha de trigo e talco.

Ainda na Recomendação, as Polícias Civil e Militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas. A Delegacia de Polícia Civil de Neópolis e a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar deverão intensificar a fiscalização quanto à emissão sonora, e em caso de constatação, não somente determinar a diminuição do volume do som, mas também a apreensão do veículo e/ou equipamento e conduzir o infrator para decretar o termo ou executar prisão em flagrante.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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