Novas decisões judiciais tumultuam concurso para soldado da PM | F5 News - Sergipe Atualizado

Novas decisões judiciais tumultuam concurso para soldado da PM
Governo diz que vai recorrer de todas as decisões e data do TAF está mantida
Cotidiano | Por F5 News 16/08/2018 18h05 - Atualizado em 17/08/2018 07h01


Duas novas decisões judiciais publicadas nesta quinta-feira (16) esquentaram a cabeça de candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar de Sergipe e dos organizadores do certame.

Em uma decisão, o desembargador Roberto Porto concedeu liminar para que um dos 23 candidatos desclassificados por suspeita de fraude no Concurso da Polícia Militar de Sergipe volte a participar do processo. Em outra, a juíza Hercília Maria Fonseca Lima Brito, da 3ª Vara Cível, concedeu liminar para uma candidata suspendendo para ela a questão 87.

O juiz Manuel da Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, também já havia determinado a suspensão de questões da prova objetiva para soldado da Polícia Militar para mais candidatos.

A decisão acatou o pedido de participantes que se sentiram prejudicados. Pela determinação, deixam de ser válidas questões 87 e 88, sob o argumento de que o conteúdo não estava previsto no edital. Ele determinou ainda que a banca examinadora faça o recálculo da nota dos candidatos que entraram com a ação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informou que vai recorrer de todas as liminares concedidas pelo juiz Manoel Costa Neto anulando duas questões da prova do concurso de soldado da Polícia Militar de Sergipe ao acatar ação movida por concurseiros, que alegaram que as questões 87 e 88 referem-se a assuntos que não se encontram no conteúdo programático previsto no edital do concurso.

O recurso é baseado na garantia do IBFC, instituto que realizou o concurso, de que as duas questões levantadas foram elaboradas em conformidade com o edital e que foram devidamente fundamentadas por uma equipe de profissionais altamente capacitados e de boa-fé.

O edital do concurso deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia. 

A liminar do juízo vai ser acatada e será mantido o TAF (Teste de Aptidão Física) para os classificados no concurso de soldado, no período de 20 a 22 de agosto, visto que a decisão do juízo da Comarca de São Cristovão não atinge a realização do TAF.

Sobre a decisão do desembargador Roberto Porto, não houve resposta.

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