OAB entra com ação contra greve dos bancários em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

OAB entra com ação contra greve dos bancários em Sergipe
Sindicato dos Bancários diz que Ordem desrespeita movimento
Cotidiano 20/10/2015 09h44


Por Fernanda Araujo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Sergipe, moveu uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para permitir que, durante a greve dos bancários, os advogados realizem transações bancárias, fazendo cumprir os mandados judiciais de pagamentos e a liberação dos valores depositados em contas judiciais, por meio de alvarás judiciais.

Para a OAB/SE, a paralisação dos servidores das agências bancárias no Estado é prejudicial aos interesses dos advogados, por isso considera ilegal e abusiva. A Ordem entende que a greve, “além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar as prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos imensuráveis aos jurisdicionados e, sobretudo, aos advogados que estão privados do recebimento de honorários decorrentes de sua atuação”.

Os advogados chegaram a se reunir com representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no último dia 7, apelando para que, mesmo na paralisação, fosse resguardado o atendimento ao advogado. Os bancos não se posicionaram sobre o pedido e a instituição decidiu ajuizar a ação. A Ordem considera que apesar de ser um movimento essencial para beneficiar à categoria e à população – assegurado em lei e que deve ser respeitado – a paralisação atinge um serviço também de caráter essencial conforme artigo 10° da Lei n° 7.783/1989.

Em nota, o Sindicato dos Bancários de Sergipe (Seeb) disse ter tomado como surpresa a Ação Civil e afirma que a OAB está desrespeitando a legitimidade da entidade, em especial no exercício de direito de greve, inclusive no momento em que estão negociando. Segundo a presidente, Ivânia Pereira, a Seeb não foi convidada para a reunião com os bancos e a OAB, sequer teve oportunidade de contradizer as colocações de que o movimento paredista é ilegal.

“O entendimento do SEEB/SE não é isolado. O Juiz Federal da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em ação idêntica promovida pela OAB/PB, decidiu indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Na decisão, o juiz afirma que ‘a intromissão do Estado determinando a abertura de 30% das agências bancárias no momento em que as categorias estão negociando, representaria uma interferência indevida no processo de negociação coletiva, que, dentro de um Estado Democrático de Direito, deverá privilegiar que a via pacificadora desponte a partir de uma solução criada pelo debate franco e aberto entre a classe empregados e empregadores’”, conclui a nota.

Com informações da OAB e do Seeb

​Foto: arquivo F5 News

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