Obras do novo Cenam devem ser retomadas na próxima semana
MP obtém liminar que obriga o Município de Socorro a expedir alvará Cotidiano 01/12/2015 16h29Da Redação
As diretrizes para reinício da obra serão tomadas em uma reunião geral a ser realizada nessa sexta-feira (04), entre Fundação Renascer, a empresa responsável pela execução da obra e órgãos estaduais envolvidos. Mas a previsão é de que na próxima segunda (07), engenheiros e operários já estejam no terreno dando andamento aos trabalhos.
A decisão de retomar a construção da nova Unidade de Execução de Medida Socioeducativa de Internação Masculina - CENAM, no Conjunto Marcos Freire I, foi expedida pela justiça sergipana ontem (30), atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a liminar, o Município de Nossa Senhora do Socorro tem o prazo de cinco dias para expedir o alvará de construção.
Orçada em cerca de R$ 14 milhões, a nova unidade terá capacidade para acolher 84 crianças e adolescentes com até 18 anos de idade que estiverem em conflito com a lei e deve ficar pronta em um ano e passará a se chamar Unidade Socieducativa Rosalvo Alexandre, em homenagem ao ex-vereador e consultor político sergipano falecido este ano.
Na Ação Civil Pública, os promotores requereram a antecipação dos efeitos da tutela, por conta do evidente perigo de dano de difícil reparação pois, caso as obras do novo CENAM não fossem iniciadas com urgência, os recursos financeiros já disponibilizados retornariam para o erário federal, impedindo, assim, a realização de uma política pública essencial e de prioridade absoluta, sem contar os prejuízos financeiros causados ao Estado de Sergipe, que teria que devolver o valor corrigido.
O juiz de Direito Daniel Leite da Silva determinou, ainda, que fossem oficiados a Fundação Renascer e o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe para que tomem as providências pertinentes às medidas de segurança do novo CENAM, no prazo de 30 dias. Além disso, o Município de Socorro deverá concluir a análise do projeto de drenagem da obra em quinze dias, vez extrapolado o prazo de 45 dias, previstos na Lei nº 558/2002.
Relembre o caso
Em agosto deste ano quando as obras foram iniciadas a prefeitura de Socorro pediu o embargo da mesma, alegando que o Estado não poderia construir a referida Unidade no Conjunto Marcos Freire I, por não haver observado os requisitos necessários para a concessão do alvará.
Na argumentação, o prefeito atendia aos reclames da população local que ficou insatisfeita com a chegada dos futuros vizinhos e também destacou a desvalorização imobiliária da região.
*Com informações do MP
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