PL das Fake News não traz censura a versículos da Bíblia
“Intuito do PL é impedir desinformações como essa", diz senador Alessandro Vieira Cotidiano | Por F5 News 25/04/2023 15h30 - Atualizado em 25/04/2023 17h19O projeto de lei mais conhecido como PL das Fake News (PL Nº 2630/2020), de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ensejou uma série de postagens nesta terça-feira (25), em páginas e perfis de redes sociais, segundo as quais o PL teria o objetivo de censurar alguns versículos bíblicos. O assunto rendeu tanto que chegou a ficar nos trending topics do twitter.
O PL deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26) e não traz qualquer artigo com esse teor. O documento oficial disponibilizado pelo Senado Federal coloca que as vedações e condicionantes previstos na lei não implicarão na “restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos do art. 5º e 220 da Constituição Federal”.
Uma das maiores mobilizações foi do deputado federal Deltan Dallagnol, que diz em uma publicação no twitter: "Até a fé será censurada se nós não impedirmos a aprovação do PL da Censura que terá sua primeira votação HOJE! Marque aqui dois deputados federais que podem lutar contra essa amordaça”.
O senador Alessandro Vieira explica que não tem nenhuma referência a banimento de versículos da Bíblia. “O intuito do PL das Fake News é impedir desinformações como essa, que prejudicam o público das redes sociais que não vai atrás da veracidade das informações. Um dos princípios do projeto é a garantia da liberdade de expressão”, disse ao F5 News.
PL das Fake News
O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.
As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários. Os serviços deverão viabilizar medidas para identificar as contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana e deverão adotar políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
Pelo texto, em caso de denúncias de desrespeito à lei, de uso de robôs ou contas falsas, as empresas poderão requerer dos responsáveis pelas contas que confirmem sua identificação, inclusive por meio de documento de identidade.