Polícia indicia homem que causou morte de idosa no trânsito em Lagarto
Por estar embriagado e guiar sem habilitação, ele responderá por homicídio doloso Cotidiano | Por F5 News 25/07/2023 18h50A Polícia Civil concluiu o inquérito policial que investigava um grave acidente de trânsito ocorrido no dia 25 de junho deste ano, na rodovia estadual SE-170, no município de Lagarto (SE), que resultou na morte de uma idosa de 74 anos.
O condutor que supostamente causou o acidente não tinha carteira de habilitação e foi indiciado pelos crimes de homicídio doloso, lesão corporal leve e direção perigosa sob efeito de álcool.
De acordo com as informações divulgadas nesta terça-feira (25) pela Polícia Civil, por volta das 19h daquele dia, um veículo colidiu com uma motocicleta que vinha em sentido contrário na rodovia, causando a morte da senhora que estava na garupa da motocicleta e ferindo levemente o Poridoso que a conduzia.
Após o acidente, policiais militares foram acionados e suspeitaram do estado de embriaguez do condutor do veículo envolvido na colisão. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que detectou 0,98 miligramas de álcool por litro de ar expelido, muito acima do limite permitido por lei, de 0,3 miligramas.
Em virtude da constatação do estado de embriaguez, o indivíduo foi preso em flagrante e, posteriormente, submetido à audiência de custódia. Nessa audiência, foi posto em liberdade, mas a investigação continuou.
O delegado Felipe Andrade, titular da divisão com atribuição para os crimes de trânsito em Lagarto, explicou que, durante as investigações, foram ouvidas testemunhas, requisitado laudo cadavérico e consulta laboratorial, além do acesso ao Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) confeccionado pela Polícia Rodoviária Estadual.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado à Vara Criminal de Lagarto. Segundo o delegado Felipe Andrade, as circunstâncias evidenciam que o condutor agiu com indiferença quanto ao resultado morte. As informações coletadas indicam que o acidente foi um resultado previsível, considerando a quantidade excessiva de álcool ingerida, e que o condutor aceitou esse resultado como provável. Por essa razão, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso.
"Compreendemos que o condutor sequer poderia conduzir um veículo por não possuir carteira de habilitação. No entanto, ele optou por conduzir sob influência de álcool e em quantidade muito superior à legalmente permitida, 0,98mg/l, tendo colidido com o veículo que vinha em sentido contrário e resultando na morte de uma idosa de 74 anos, além de ter provocado lesões no outro idoso, colocando outros transeuntes e condutores em risco ao seguir desgovernado por 300 metros," detalhou o delegado.
Agora, o caso seguirá para a Vara Criminal, onde o suspeito deverá responder pelos crimes imputados a ele.