Saiba quais são os direitos que protegem os foliões | F5 News - Sergipe Atualizado

Saiba quais são os direitos que protegem os foliões
Veja dicas para evitar e resolver problemas que surjam no Carnaval
Cotidiano 05/02/2016 08h00


Da Redação

A folia de Momo já tomou as ruas de várias cidades brasileiras. E, antes de vestir a fantasia, o consumidor precisa se munir de informações sobre direitos e deveres durante a festa. No meio de tanta empolgação, algumas situações corriqueiras, como pagar uma conta ou uma corrida de táxi, podem se transformar em grandes problemas. Por isso, é preciso atenção até mesmo na compra da água mineral.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta que, no ato da compra, o consumidor verifique se o lacre da tampa não foi violado ou se apresenta marcas de reutilização. No caso das fantasias e adereços a dica é ficar de olho nas etiquetas. Segundo o órgão, todas as fantasias devem conter na etiqueta as seguintes informações obrigatórias em português: dados do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho.

“Os estabelecimentos comerciais não podem cobrar consumação mínima ou ter preços diferentes para pagamento no cartão. Também não é permitida a cobrança pelo uso do banheiro para clientes que estejam consumindo e, caso haja apresentações musicais e cobrança de couver artístico, essa taxa precisa ser informada com antecedência. Por fim, é vedada a cobrança de taxa de permanência na mesa. O cliente só paga o que consumir”, orienta o gerente de Fiscalização do Procon, Flávio Sotero.

As reservas em hotéis também são pontos que merecem atenção desde o momento da pesquisa. “É preciso estar atento a critérios da reserva estabelecidos em contratos. O estabelecimento precisa oferecer o serviço nos termos do que foi divulgado. Por isso o consumidor, precisa estar atento a todos os detalhes e não ter dúvidas sobre o serviço contratado”, pontuou o advogado especialista em direito do consumidor, Diogo Furtado.

Quem gosta de cair na festa e deixar o carro em um estacionamento também deve tomar algumas medidas preventivas. “Ainda que o espaço seja gratuito, eles são responsáveis pelo veículo. Qualquer dano é sim de responsabilidade da empresa. Por isso é importante guardar os tíquetes de estacionamento com o horário de entrada e, em caso de algum problema, ter testemunhas e solicitar filmagens das câmeras de segurança”, alertou Furtado.

Para quem vai de táxi, é bom lembrar que o uso do taxímetro é obrigatório para cidades com mais de 100 mil habitantes. “Em caso de descumprimento desta regra ou de uma má prestação do serviço, é preciso saber a placa, o registro, conhecido como TT, e o nome do motorista”, alerta Diogo.

Bagagem

Quem for viajar, seja de avião ou de ônibus, deve estar preparado para possíveis imprevistos e atento a seus direitos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que antes mesmo do embarque, o passageiro pode se precaver e identificar sua mala com o uso de etiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Dessa forma, em caso de extravio de bagagem, com as informações da etiqueta será mais fácil contatá-lo.

 Uma possibilidade para quem quer se prevenir é declarar o valor da bagagem, mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se a bagagem for extraviada, a empresa indenizará o cliente de acordo com o valor declarado. Objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por isso, é recomendado levá-los na bagagem de mão quando não for possível deixá-los em casa.

 Se a mala for danificada ou desaparecer, antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.

 O consumidor que tiver seus direitos violados também pode pedir indenização à empresa responsável. Tanto no aeroporto quanto na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, segundo o art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.

Na estrada

 Para quem viaja pelas rodoviárias do Brasil, existem outros desafios. Se o ônibus quebrar no meio do trajeto, por exemplo, e a empresa só dispor de um modelo inferior de carro para acomodar os passageiros, o consumidor deve ser ressarcido da diferença de valor entre a passagem comprada e a do ônibus que foi utilizado em parte do percurso.

 As empresas também devem informar todos os serviços oferecidos para que, antes de comprar sua passagem, a pessoa esteja ciente de qual ônibus viajará.

 Atrasos e cancelamentos

Mesmo com o aumento no fluxo de passageiros tanto nos  aeroportos como nas rodoviárias,  a empresa deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar a outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.

 Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar.

 Guarde tudo

 O Idec lembra que, para qualquer reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os protocolos de atendimento anotados. Dessa maneira, a reclamação e o pedido de indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, a folia do feriado mais esperado do ano.

*Com informações IDEC e Diário de Pernambuco

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