Seduc diz que vai cumprir decisão judicial em favor de adolescente trans
Ela havia sido impedida de jogar pelo time feminino nos Jogos da Primavera Cotidiano | Por F5 News 06/06/2023 17h50A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que organiza os Jogos da Primavera, afirmou que vai fazer cumprir a decisão judicial que determina que uma adolescente trans de 16 anos participe do time feminino de vôlei.
Inicialmente a jovem, que não teve seu nome divulgado, havia sido impedida de disputar a competição pelo time feminino de vôlei por estar em processo de transição de gênero e ainda não ter o nome social alterado na certidão de nascimento.
Na última sexta-feira (2), um parecer favorável à atleta foi emitido pelo Poder Judiciário. Nele, o juiz Henrique Gaspar de Mendonça, da 16ª Vara Privativa do Juízo da Infância e da Juventude de Sergipe, determinou que tanto o Governo do Estado quanto a Seduc devem inscrever a adolescente em até 24h, sob pena de multa.
Segundo a deputada estadual Linda Brasil (PSOL), que havia acionado a Justiça, a organização dos Jogos da Primavera estava impedindo a participação da atleta, mesmo com aceitação das colegas de time.
“Na última sexta-feira (2), conseguimos uma liminar fazendo com que a adolescente pudesse participar do time de voleibol em que ela treinava há muito tempo, e tinha uma aceitação de suas amigas. Infelizmente, ontem tivemos uma resposta muito negativa por parte da Secretaria da Educação. Há um movimento por parte dos organizadores dos Jogos da Primavera, mesmo com autorização da liminar, não autorizando a participação da adolescente. Isso é uma transfobia institucional. O Governo do Estado não pode negar o direito de uma adolescente trans de participar de um time, ao qual ela tem por direito constitucional”, disse a parlamentar na manhã desta terça em sessão na Alese.
Crime de transfobia
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas pela Lei de Racismo.
Na decisão, a Corte definiu como crime condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”. A pena pode ir de um a três anos de prisão, além de multa. E pode chegar a até cinco anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato.