Sergipe obtém liminar à regularização no fornecimento de medicamentos
Secretaria diz que Ministério da Saúde não está regular nas entregas Cotidiano 13/06/2019 17h15 - Atualizado em 13/06/2019 17h36A Secretaria de Estado da Saúde (SES) obteve liminar favorável em processo movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na 3ª Vara Federal de Aracaju, contra a União, para a regularização no fornecimento e no abastecimento de medicamentos pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, dos medicamentos constantes da lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica do Bloco de Atenção de Alta Complexidade, bem como de quaisquer outros medicamentos cujo financiamento e aquisição sejam de responsabilidade direta da União.
Cabe ao Ministério da Saúde (MS) proceder a aquisição desses medicamentos e enviar ao Estado para dispensação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme programação trimestral e de acordo com o que determina a Constituição Federal, na Lei nº 8.080/90, na Portaria de Consolidação MS nº 2, Anexo XXVII, RENAME e na Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013. O fornecimento e o abastecimento dos medicamentos devem ser regulares, contínuos, ininterruptos e gratuitos.
A coordenadora da Assistência Farmacêutica da SES, Juliana Santos de Oliveira, explicou que em 2019 o abastecimento dos medicamentos pelo Ministério da Saúde está apresentando muitas irregularidades, o que tem prejudicado o acesso aos usuários. “Aconteceu que o MS não está regular nessas entregas e sem o cumprimento das datas e, quando cumpre as datas, não entrega a quantidade necessária para o trimestre. Então acaba ocorrendo quebra no tratamento de pacientes porque não conseguimos assegurar o tratamento do trimestre inteiro. Mantivemos contatos constantes com o MS através de ligações e e-mails e os motivos para justificar o desabastecimento eram inúmeros”, disse.
“Essa irregularidade traz insegurança e angústia para o paciente que fica com seu tratamento comprometido, o que pode influenciar no processo de cura e na manutenção da saúde dele. Então, esperamos que com essa decisão judicial, não haja quebras de tratamento e que tenhamos os estoques mantidos de forma regular, ou seja, que não fiquemos desabastecidos. Precisamos ter certeza de que as datas de entrega sejam cumpridas pelo MS e, a partir daí, possamos fazer as programações de atendimento, trazendo confiança para o usuário porque ele vai estar assegurado de que, no dia marcado, a necessidade dele será atendida com o quantitativo necessário ao seu problema de saúde”, concluiu Juliana.
Fonte: SES/SE
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