STJ mantém prisão preventiva de policial acusado de matar Genivaldo | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça
STJ mantém prisão preventiva de policial acusado de matar Genivaldo
Segundo ministro Rogerio Schietti, prisão preventiva está devidamente fundamentada
Cotidiano | Por F5 News 22/12/2022 09h25


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido, "o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo".

"Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou o ministro.

Ainda segundo Rogerio Schietti, por conta da gravidade da conduta dos policiais, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, destacando que os agentes foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Pedido de júri popular
No último dia 13, o Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe apresentou à Justiça um pedido para que os três policiais rodoviários acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos sejam submetidos a júri popular. 

De acordo com o MPF, caso a Justiça concorde e verifique indícios de crime doloso contra a vida, os três réus passarão a ser julgados por um Tribunal do Júri, e não apenas por um único juiz. Se o pedido não for aceito, o juiz de primeiro grau segue na próxima fase do julgamento do crime.

Na noite do mesmo dia, durante as audiências do caso, a defesa da família de Genivaldo Santos apresentou as alegações finais à Justiça Federal de Sergipe.

Reforçando o pedido do MPF, os advogados da família alegaram que os três réus, os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento, deveriam ser submetidos a júri popular.

A defesa também reiterou outras recomendações do MPF: os réus devem ser condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado, além da perda dos cargos públicos dos agentes e o pagamento de uma indenização de reparação por danos morais aos familiares.

Relembre o caso
Em maio deste ano, Genivaldo de Jesus foi morto após ser abordado pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por pilotar uma moto sem capacete. Ele foi imobilizado e preso no porta-malas de uma viatura durante ação truculenta dos policiais. O caso ocorreu em Umbaúba, município do sul sergipano. 

Nas imagens registradas e divulgadas por testemunhas, é possível observar que, após prender Genivaldo na viatura, os agentes jogam um dispositivo que emite fumaça dentro do porta-malas e continuam pressionando a porta, impedindo a saída da vítima.

A PRF confirmou o uso de gás lacrimogêneo durante a ação. De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe, Genivaldo morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

A vítima não apresentava nenhum tipo de perigo aos policiais, não estava armada, não tinha passagem pelo sistema prisional e fazia tratamento para esquizofrenia.

Com informações do STJ

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