TCE: Justiça quer exoneração de comissionados e nomeação de concursados
Cotidiano 04/12/2015 19h44Da Redação
O juiz de direito Isaac Costa Soares de Lima, da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, determinou nesta sexta-feira (4) que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) exonere parte dos cargos comissionados e convoque os candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2011. A decisão atende ao pleito do Ministério Público Estadual (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE) em uma Ação Civil Público ajuizada em 2012.
Em seu despacho, o magistrado considerou o atual quadro de servidores do TCE/SE como inválido juridicamente. Entre as justificativas da ação, os requerentes destacam que “o número de cargos em comissão ocupados por servidores não efetivos é superior a 85% do número total de servidores efetivos do TCE/SE, o que viola as normas e princípios administrativos/constitucionais”.
Ainda segundo o MPE e a OAB/SE, a Corte de Contas possui o triplo de cargos comissionados em comparação com os Tribunais de Contas de Pernambuco e Rio Grande do Sul, e um número muito maior em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), que atende a demanda de todo o país. Para além disso, os requerentes argumentam que a redução de 28 servidores comissionados no período de 2012 à 2015 não foi suficiente para regularizar o quantitativo de cargos em comissão do TCE/SE.
Já o TCE/SE alegou apenas que foi feita uma reestruturação de cargos entre os servidores requisitados, comissionados e efetivos. A Corte enviou documentos mostrando o atual quadro de servidores. No entanto, o magistrado entendeu que é preciso fazer adequações de modo que o quantitativo de cargos em comissão não exceda ao limite razoável de 25% do número total de servidores efetivos.
Na decisão, o juiz Isaac Costa não fixa multa para o caso de descumprimento da sentença, mas afirma que poderá impor sanções se a readequação não for efetuada imediatamente.
O TCE/SE ainda não foi notificado da decisão.
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