TJ decide pela inconstitucionalidade do aumento do IPTU em Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

TJ decide pela inconstitucionalidade do aumento do IPTU em Aracaju
Prefeitura de Aracaju diz que legislação atual não foi objeto de ação
Cotidiano | Por F5 News 12/06/2019 15h55 - Atualizado em 12/06/2019 16h51


O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou nesta quarta-feira (12) os embargos de declaração que solicitaram a redução imediata dos valores de cobrança do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Aracaju. O desembargador Diógenes Barreto foi o relator da matéria.

Os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade da lei, aplicada na gestão do ex-prefeito João Alves Filho, que alterou a base de cálculo para cobrança do tributo, gerando um reajuste anual de 30%, sancionada em 2014 e que valeria até 2022. Por unanimidade, o TJ decidiu que os valores devem ser cobrados com base nos cálculos que eram praticados anteriormente a 2014. 

No entanto, o Pleno votou contra o embargo do PSB que pediu a devolução do dinheiro pago com o aumento pelos contribuintes. De acordo com a decisão, os efeitos dessa inconstitucionalidade só serão declarados a partir do trânsito em julgado. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB) disse que vai recorrer, em liminar, para que os contribuintes recebam o dinheiro de forma imediata.

"Se a prefeitura continuar recorrendo, e deve fazê-lo, e só transitar em julgado daqui há quatro anos é o tal ganha mas não leva. A gente ganha a inconstitucionalide, mas não tem efeito prático para o cidadão. O aumento do tributo permanece. A OAB vai pedir, ao final do recurso, que o efeito da inconstitucionalidade seja desde a edição da Lei, a fim de que as quantias pagas a mais sejam devolvidas", disse à imprensa o representante da entidade, Cleverton Faro. 

O advogado do PSB, Matheus Chagas, informou que o partido vai levar a questão sobre a devolução do dinheiro já pago pelos contribuintes aos tribunais superiores, tanto ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao Supremo Tribunal Federal. 

O vereador Elber Batalha (PSB), que também recorreu ao TJ sobre a cobrança, comemorou a decisão pela inconstitucionalidade e declarou que a Prefeitura terá a obrigação, a partir de janeiro de 2020, de emitir os boletos do IPTU reajustados pelo menor valor, verificando a lei de 2013.

“Isso é o que todos nós esperamos e o que a justiça de Sergipe já determinou. Edvaldo Nogueira não pode tentar mais barrar esse benefício para os aracajuanos como sempre vem fazendo ao longo de todo esse processo. Esperamos que ele não entre novamente com recurso no STF e continue prejudicando ainda mais o contribuinte de Aracaju”, disse.

Porém, segundo o procurador do Município, Thiago Carneiro, a decisão só trata da lei de 2014, sendo que a lei atual não foi objeto de ação. Com isso, a cobrança permanece com base na legislacão atual, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, que anunciou a revogação do aumento dos 30%, concedendo desconto linear de 15% no valor venal de todos os imóveis da capital e um limite de reajuste de até 5% mais a correção inflacionária.

"Além disso, por questão de segurança jurídica a decisão de insconstitucionalidade só produz efeitos a partir do trânsito em julgado. Vamos aguardar a publicação do acórdão, mas nossa posição sempre foi pela constitucionalidade da lei municipal, é natural que a gente leve esse tema ao Supremo", ressaltou o procurador.

Por meio de nota, a Prefeitura de Aracaju disse que as informações sobre a decisão vem sendo divulgadas de maneira equivocada pelo vereador Elber Batalha.

"Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo vereador Elber Batalha (PSB), a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) nesta quarta-feira, 12, sobre a lei que trata do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não traz à discussão a constitucionalidade da lei do prefeito Edvaldo Nogueira. Ela esclarece pontos que ficaram omissos ou contraditórios em decisão passada, referente à lei aplicada pela gestão anterior, de João Alves Filho. A lei atual aplicada pela Prefeitura de Aracaju não foi objeto da ação. Ela é válida, plenamente constitucional, eficaz e não é prejudicada pela lei anterior. 
O vereador confunde as coisas propositalmente. E insiste numa tese que já foi rechaçada pelo TJ/SE. Os embargos de declaração do PSB julgados nesta manhã é que não foram procedentes. A Prefeitura de Aracaju destaca que a situação jurídica que existe é uma decisão do TJ declarando a inconstitucionalidade da lei do aumento, decretada na gestão municipal anterior, de João Alves Filho"
, diz na nota à íntegra. 

*Com informações da TV Atalaia e matéria da assessoria do vereador Elber Batalha

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