Vítimas de violência sexual precisam denunciar agressores | F5 News - Sergipe Atualizado

Vítimas de violência sexual precisam denunciar agressores
Cotidiano 18/08/2015 13h45


"Senti medo, revolta, nojo, constrangimento, uma dor inesquecível que invadia a alma e permanece comigo até hoje". Esses foram os sentimentos relatados por uma mulher vítima de violência sexual este ano, na cidade sergipana de Lagarto. A vítima, que prefere não se identificar, relata que além do trauma causado pela violência sofrida, teve dúvidas quanto ao procedimento para punir o agressor e para cuidar da própria saúde. Pensou imediatamente após a consumação do crime: “E se eu tiver pegado Aids? Será que estou grávida? Como faço para esse homem ficar preso?”, questionava enquanto colocava a roupa de volta e seguia para casa chorando.

Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Segurança Pública (Ceacrim), em 2014 foram registrados em Sergipe 130 casos de estupro contra mulheres; e 370 estupro de vulnerável [vítimas crianças ou adolescentes do sexo feminino ou masculino].

No entanto, o índice de resolução desses crimes por parte da polícia passa por uma postura de coragem e destemor por parte das vítimas e seus familiares, pois muitas vezes preferem não denunciar os agressores, seja por receio de vingança ou por não desejarem ver uma pessoa próxima à família presa [no caso de estupro de vulnerável, geralmente os suspeitos são pessoas que os familiares conhecem].

Em casos desta natureza, a vítima [ou seus familiares e amigos mais próximos] deve ter a iniciativa de passar por uma Delegacia de Polícia Civil, Instituto Médico Legal (IML) e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) para procedimentos diferenciados que objetivam punir o agressor e cuidar da saúde da pessoa vítima do abuso.

Vítima adulta

Se a vítima for adulta, deve procurar uma Delegacia de Polícia Civil o mais rápido possível após o cometimento do crime, preferencialmente sem tomar banho [para não retirar possíveis vestígios a serem colhidos durante exame no IML]. Em Aracaju, os casos são direcionados para o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). “Aqui no DAGV, a vítima adulta prestará declarações e um Boletim de Ocorrência será registrado. Iremos instaurar um inquérito policial. Se tiver um autor identificado, efetuaremos a prisão assim que possível. Quando não, iremos correr atrás para buscar meios de identificar. No caso das mulheres, os agressores geralmente são pessoas desconhecidas, embora haja casos de mulheres vítimas dos próprios companheiros. Em municípios onde há DAGV, a vítima deve registrar o fato diretamente nestes locais. Quando não houver, deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima”, comentou a delegada Suirá Paim, que acompanha casos envolvendo mulheres.

Vítima criança ou adolescente

No caso de vítimas adolescentes e crianças, a delegada Mariana Diniz, que também atua no DAGV, informa que existe uma rede de enfrentamento à problemática de violência sexual. “As delegacias [parte repressiva], Conselhos Tutelares [guarda da criança], Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, IML, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público e Centros de Referência Especializados de Assistência Social atuam de maneira integrada. É importante esclarecer que os casos de violência sexual encaminhados ao DAGV são cometidos por agressores adultos. Caso o agressor também seja um adolescente ou criança, a situação é encaminhada à Delegacia de Menores”, ressaltou a delegada que acompanha casos envolvendo crianças e adolescentes.

No caso de agressores de crianças e adolescentes, nota-se que os principais suspeitos estão dentro de casa. “No caso de abuso sexual, em primeiro lugar estão os padrastos, depois genitores, vizinhos; então normalmente a vítima conhece o agressor. E a palavra da vítima é muito importante para a investigação. Nós aconselhamos que denunciem qualquer tipo de violência sexual ligando para o 181 (Disque-Denúncia) ou procurando a Delegacia de Polícia Civil mais próxima”, frisou a delegada.

Coleta no IML

O primeiro passo na busca pela punição do agressor é o registro do crime na Delegacia de Polícia Civil da área. Em seguida, a autoridade policial encaminha a vítima ao IML. “Esse tipo de paciente é acolhido em uma sala especial, com uma assistente social. Ela recebe e faz a primeira entrevista. Antes era agendado, mas hoje o atendimento é no mesmo dia, porque a prioridade é obter vestígios do crime durante o exame. Temos plantões exatamente para receber essas vítimas em qualquer horário e conduzir para fazer exame. Após a coleta de material na vítima, o produto é encaminhado ao Instituto de Análises e Pesquisas Forense (IAPF), que fica na Universidade Federal de Sergipe. Em seguida, o paciente também é encaminhado à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, para que passe por outros tipos de exames complementares. Temos inclusive veículo do próprio IML que encaminha a vítima”, destacou o médico José Aparecido Batista, diretor do IML.

O resultado do primeiro exame no IML é de oito dias, porém a vítima não precisa aguardar esse documento para seguir imediatamente para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. O laudo final será importante como meio de prova contra o agressor.

Exames na maternidade

Após a vítima registrar o crime em uma Delegacia de Polícia Civil e realizar primeiro exame de coleta de material no IML, a situação é encaminhada à Nossa Senhora de Lourdes. “As vítimas recebem atendimento, incluindo medidas de prevenção, acompanhamento ambulatorial, tratamento de eventuais agravos e impactos resultantes da violência sobre a saúde física e psicológica, abortamento [se necessário, conforme previsão legal] e notificação da violência. Nosso cuidado maior é a parte preventiva com doenças, então recebemos a vítima mesmo que ela procure a gente em primeiro lugar, antes de passar por qualquer local”, ressaltou a enfermeira Maria da Glória Sousa, responsável técnica por esses atendimentos na MNSL.

O serviço desenvolvido na maternidade é acompanhado por oito médicos obstétricos, um enfermeiro, três assistentes sociais, dois psicólogos e dois técnicos de enfermagem. Esses profissionais permanecem de plantão, oferecendo o acolhimento necessário, seja para adultos, adolescentes ou crianças.

No primeiro atendimento às vítimas de violência sexual são solicitados exames laboratoriais que indicarão se a mesma contraiu alguma doença infecto-contagiosa. Com o objetivo de evitar constrangimentos, a coleta de sangue acontece no local, de forma rápida e gratuita. Além disso, recebem anti-retrovirais [medicação que vai prevenir algumas doenças, como Aids e Hepatite] e a pílula do dia seguinte, a fim de evitar a gestação indesejada.

Maria da Glória afirma também que quando a vítima é criança ou adolescente e chega a uma gravidez indesejada decorrente de estupro, tem direito assegurado e previsto em lei à interrupção. “Nesse caso, quem decide pelos procedimentos a serem adotados são os pais ou responsáveis. Já no caso das vítimas adultas, elas mesmas decidem se irão ter o bebê, interromper a gestação ou encaminhar para adoção”, pontuou.

Acompanhamento psicológico

Há vítimas de violência sexual que chegam à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes traumatizadas com a brutalidade que o crime proporcionou em suas vidas e necessitam de acompanhamento psicológico. “Além do abuso físico, ocorre o abuso psicológico e moral. As vítimas que não conseguem acompanhamento psicológico em seus próprios municípios acabam recebendo esse tipo de atendimento também na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes no máximo por seis meses. Nós atendemos qualquer pessoa, independente de idade e sexo, porém 90% dos casos que recebemos de vítimas de violência sexual envolvem crianças e adolescentes do sexo feminino”, finalizou a enfermeira.

Crime de estupro e penalidades

Estupro é um crime contra a dignidade sexual com penalidade prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 213. Antigamente, para caracterizar o delito, era necessário existir conjunção carnal entre o homem e a mulher mediante violência ou grave ameaça provocada pelo autor que era necessariamente o homem.

O crime de estupro, considerado como hediondo, agora é definido como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Conjunção carnal continua sendo a penetração completa ou incompleta do pênia na vagina, com ou sem ejaculação. Atos libidinosos são aqueles que visam ao prazer sexual, com exceção da conjunção carnal, tais como masturbação, toques íntimos, sexo oral, sexo anal, introdução de dedos ou objetos na vagina etc. Qualquer pessoa pode ser acusada de crime de estupro, sendo homem ou mulher. Nesse caminho, o homem também pode ser vítima de estupro.

Quanto às penalidades, cometer o crime de estupro contra adulto resulta em reclusão de seis a dez anos, podendo chegar a 30 anos; no caso de estupro contra criança ou adolescente, o adulto tem penalidade prevista de oito a 15 anos, podendo também a chegar a 30 anos.

Para entender melhor sobre as penalidades aos adultos, leia o artigo 213 (estupro) e 217-A (estupro de vulnerável), do Código Penal Brasileiro.

No caso de crianças ou adolescentes cometerem ato infracional de estupro, serão aplicadas as medidas previstas no art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

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