Declaração do IRRF deve ser apresentada até dia 28 de fevereiro
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas Economia | Por F5 News 26/12/2019 14h04 - Atualizado em 26/12/2019 14h08A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o IRRF, deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. O prazo segue até o horário exato de 23h59 minutos e 59 segundos.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Em novembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.915 que dispõe sobre a declaração do imposto referente ao calendário de 2019-2020, foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, o objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
A Instrução Normativa introduz apenas uma alteração com relação aos anos anteriores ao estabelecer a obrigatoriedade de declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2020 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020. Clique aqui para acessar o serviço.
*Com informações da Receita Federal