Tribunal de Justiça proíbe cobrança de taxa de iluminação pública
Economia 11/09/2015 15h52O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, confirmou, por unanimidade, na última quarta-feira (09), a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 24/1993, do Município de Barra dos Coqueiros.
A referida norma autorizava o Município indicado a cobrar taxa de iluminação pública dos consumidores locais. Na ação, o MPE alega que a taxa é tributo restrito aos serviços públicos divisíveis, específicos e mensuráveis, o que ofende diretamente o que estabelece o art. 134, II, da Constituição Estadual.
Na ação movida, a Procuradoria-Geral de Justiça, subsidiada pela Coordenadoria Recursal, assinalou que o mecanismo utilizado pela Municipalidade contraria também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais pátrios.
Já no pronunciamento liminar, o Poder Judiciário de Sergipe assinalou: “Ora, da análise dos referidos dispositivos, assim como pela natureza de prestação uti universi do serviço de iluminação pública, caracterizado pela sua indivisibilidade, resta evidente que a forma de cobrança instituída pela lei municipal impugnada, na forma de TAXA, não encontra amparo constitucional, demonstrando assim ofensa material à Constituição Estadual”.
Diante desse desfecho, após a atuação do Ministério Público Sergipano, o ato normativo que permitia a cobrança ilegal pelo serviço de iluminação pública não mais subsiste no ordenamento jurídico, o que inviabiliza a continuidade de cobrança na sistemática implementada pelo Município de Barra dos Coqueiros.
Ascom TJ
Levantamento realizado pelo órgão contempla 34 itens, divididos em cinco segmentos
As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa
Primeira edição do almoço em 2024 terá o tema 'Empresas que Inspiram'
Contrato entre empresas pode ser suspenso por indícios de irregulares
Trabalhadores do RS nascidos até dezembro tiveram benefício antecipado