Valmir Monteiro é condenado por fraudar licitação para show | F5 News - Sergipe Atualizado

Valmir Monteiro é condenado por fraudar licitação para show
Juiz suspende temporariamente decisão sobre direitos políticos
Política | Por F5 News 12/04/2019 18h50 - Atualizado em 12/04/2019 20h01


O prefeito afastado de Lagarto, Valmir Monteiro, voltou a ser condenado por improbidade administrativa, desta vez por superfaturar e fraudar licitação para um show realizado no município em junho de 2009. A decisão publicada nesta sexta-feira (12) é da juíza da 1ª Vara Cível de Lagarto, Carolina Valadares Bitencourt.

Na decisão, a magistrada suspende os direitos políticos do prefeito pelo período de cinco anos, e aplica multa de 10 vezes o valor do salário mínimo vigente em 2009. O gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A ação ainda obriga todos os réus a ressarcirem, solidariamente, aos cofres do município o montante atualizado, equivalente a R$ 199.492,74.

Sobre a ação

A Ação Penal Pública Incondicionada foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014 em face de 17 pessoas, entre elas, servidores públicos, empresários e artistas, todos suspeitos de fraudar contratos para a realização de shows no Município de Lagarto, no ano de 2009.

Segundo o Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, o contrato fraudulento foi firmado na gestão do então prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro, tendo com secretário de Esporte e Lazer, Ibrain Silva Monteiro (filho de Valmir, e atualmente deputado estadual), e membros da Comissão de Licitação, Alba Maria Leite Menezes, Josefa Elza Santos Batista e João Pedro Filho, através de procedimento administrativo de inexigibilidade com a empresa Comercial Popeye e Eventos Ltda.

De acordo com a ação, uma empresa foi contratada pelo município para intermediar a contratação da banda que se apresentou no evento. A contratação ocorreu com dispensa de licitação e deu origem ao Contrato de Prestação de Serviços datado de 17 de junho de 2009.

Além do erro no tipo de contratação, o Ministério Público apontou irregularidade nos valores dos shows. “O real preço da apresentação do cantor Daniel seria de R$ 108.671,43, incluindo todas as despesas. Essa quantia foi encontrada a partir de operação matemática da divisão do valor global do Contrato de R$ 760.700,00, pelo número de sete shows, firmado entre Hamilton Régis e André Dumet Guimarães. Já o valor efetivamente pago pelo Município de Lagarto por um show foi de R$ 200.000,00, uma diferença de R$ 91.328,57”, destacou o promotor Antônio.

A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão da magistrada.

Suspensão de direitos políticos

Na última segunda-feira (08), a 2ª Vara Civil de Lagarto determinou a suspensão dos direitos políticos do Valmir Monteiro (PSC). A decisão é referente a um processo que o então prefeito respondia desde o ano de 2012, no qual o Ministério Público do Estado acusou Valmir Monteiro de ter construído três imóveis residenciais em benefício de três pessoas em área pública de preservação e sem a autorização legal. O prefeito foi acusado de ter causado prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.

A suspensão dos direitos políticos por cinco anos foi determinada pelo juiz da cidade, Edinaldo Cesar Santos Júnior. Com a decisão, Valmir fica proibido de contratar com o poder público e perde o mandato, o que pode levar à realização de novas eleições.

Nova decisão

Também nesta sexta, o mesmo juiz que determinou a suspensão dos direitos políticos de Valmir por cinco anos, suspendeu temporamente a decisão.

De acordo com o despacho, diante de fatos novos levados pela defesa do réu, que acabaram gerando aparente contradição entre a decisão emanada, o magistrado solicita esclarecimentos à ministra Maria Thereza de Assis Moura, acerca da efetividade ou não do trânsito em julgado, a fim de que possam ser tomadas as providências cabíveis. Diante disso, até a resposta da ministra, fica suspensa cautelarmente a decisão de 08/04/2019.

 

 

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