Depósitos Judiciais: OAB poderá ajuizar Ação de Inconstitucionalidade | F5 News - Sergipe Atualizado

Depósitos Judiciais: OAB poderá ajuizar Ação de Inconstitucionalidade
Matéria começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Sergipe
Política 18/08/2015 16h16


Da Redação

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei que autoriza o governo a utilizar recursos de depósitos judiciais (precatórios) para pagamento da folha dos servidores do Estado. A matéria foi lida na sessão desta terça-feira (18) e deve ser apreciada pelas comissões na próxima semana. Na noite dessa segunda-feira (17), o conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta da Inconstitucionalidade, caso a lei seja aprovada e promulgada.

No entendimento do presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, o Estado não apresentou meios que deem credibilidade à aprovação da propositura. “A medida pretendida através do Projeto de Lei não apresenta sequer a sinalização de uma contrapartida quanto um esforço efetivo e objetivo para reduzir as despesas da máquina pública”, afirmou.

De acordo com o relator do processo administrativo, Marcel Costa Fortes, conselheiro da OAB/SE, a Lei Complementar afronta vários dispositivos da Constituição Federal.

Para ele, o Projeto de Lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, conforme disposto no artigo 22 da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entendeu que as leis que abordam depósitos judiciais são de competência privativa da União por tratarem de matéria de direito civil e processual.

Segundo Marcel, a lei também agride o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Carta Magna. Cabe ao Poder Judiciário administrar os depósitos e rendimentos decorrentes dos processos judiciais em andamento.

“Os Tribunais são os verdadeiros depositários dos créditos em disputa e compete apenas aos membros do Poder Judiciário a decisão sobre o levantamento e uso destes valores. O que se pretende é invadir o espaço do Poder Judiciário, retirando-lhe a autonomia para gerir recursos sob sua guarda”, defendeu.

Para o relator, há também inconstitucionalidade material no Projeto de Lei por afronta ao artigo 148 da Constituição Federal. “Em verdade, o que se pretende é instituir uma espécie de empréstimo compulsório com o objetivo de sanar inconsistências financeiras nas contas do Estado. No entanto, empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União em situações específicas que sequer são mencionadas na Lei Complementar”, argumentou Marcel.

De acordo com ele, os créditos depositados não pertencem ao Estado, mas sim à parte que realizou o depósito ou a quem a Justiça indicar para sacar o montante após a devida autorização judicial.

Em seu artigo 2º, o Projeto de Lei admite a possibilidade de o cidadão tentar realizar o saque dos valores e não encontrar fundo nas contas judiciais. “O Poder Executivo reconhece de antemão a possibilidade de haver flutuação no saldo do fundo de reserva. Permitir essa sistemática é perigoso, sobretudo pelo histórico de inadimplência do Estado”, afirmou o relator.

Em sua fala, Marcel defendeu que a Lei Complementar afronta ainda o Direito de Propriedade e o Princípio da Vedação ao Confisco, previstos na Constituição. “O Governo pretende se financiar com valores que não lhe pertencem, o que fere o direito de propriedade”, argumentou.

*Com informações da OAB/SE

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