Eleições 2014: conheça o perfil dos candidatos aos cargos proporcionais | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2014: conheça o perfil dos candidatos aos cargos proporcionais
Política 08/09/2014 09h50


Ao todo, 22.074 políticos concorrem a cargos proporcionais nas Eleições de 2014. São 6.186 candidatos a deputado federal, 14.911 candidatos a deputado estadual e 977 candidatos a deputado distrital (como são chamados no Distrito Federal). As estatísticas revelam que, entre os candidatos à Câmara Federal, a maioria tem entre 50 e 54 anos (16,59%), é formada por homens (70,79%), conta com curso superior completo (50,70%) e se autodeclara da cor branca (59,18%).

Os números são bastante similares se comparados aos candidatos aos demais cargos proporcionais. Dos 14.911 candidatos a deputado estadual, a maioria também é de homens (70,91%), se autodeclara branca (53,81%) e tem curso superior completo (43,46%). A faixa etária desse grupo é um pouco mais baixa, se comparada à dos deputados federais. A maior parte tem entre 45 a 49 anos (17,18%), seguido de candidatos que têm entre 50 e 54 anos (16,35%).

Os homens representam 70,11% dos candidatos a uma vaga de deputado distrital. Esses políticos são, em sua maioria, pessoas que se autodeclaram brancas (53,81%), que têm curso superior completo (52,51%) e estão na faixa etária de 45 a 49 anos (21,90%).

Os dados foram extraídos das estatísticas de candidaturas disponíveis na página do TSE e alimentadas com dados do sistema DivulgaCand 2014. Essas informações estão sujeitas à atualização, sendo que eventuais números podem apresentar alterações em futuras consultas.

No sistema proporcional, que busca viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". Na prática, esse quociente define o número de votos válidos necessários para ser eleito pelo menos um candidato por uma legenda partidária, nos termos do Código Eleitoral, artigo 106. A única exceção é o Senado Federal, que adota o sistema majoritário de eleição.

Fonte: TSE

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