Estabelecimentos de Aracaju passam a ter cardápios em braille | F5 News - Sergipe Atualizado

Estabelecimentos de Aracaju passam a ter cardápios em braille
Política 11/01/2016 12h21


O mandato do vereador Lucas Aribé (PSB) proporcionou muitas vitórias referentes a acessibilidade em Aracaju. Um dos destaques foi a Lei nº 4.634, promulgada no dia 10 de abril de 2015, que dispõe sobre a exposição de cardápio em braille ou audiodescrito nos restaurantes, bares e lanchonetes da capital sergipana. A iniciativa do vereador ampliou a Lei n° 3.774/2010, de autoria do então vereador Chico Buchinho (PT). Desde de julho de 2015, os estabelecimentos de Aracaju ficam obrigados a disponibilizar, no prazo de 90 dias, pelo menos dois exemplares completos do cardápio para que sejam utilizados por pessoas com deficiência visual.

Para se somar a isso foi aprovada em Sergipe, no ano de 2015, a Lei Estadual nº 8.053/2015, de autoria do deputado estadual Gilson Andrade (PTC), que torna obrigatório o uso dos cardápios adaptados em todo o Estado. A Lei reforça ainda mais o trabalho realizado pelo parlamentar. “Isso serve para garantir às pessoas com deficiência visual o direito de ter acesso às informações relativas aos produtos vendidos nesses estabelecimentos. As pessoas estavam sendo privadas ao longo dos anos e isso é garantido no Direito do Consumidor. Então, nós esperamos que a cada dia os estabelecimentos busquem se adequar e oferecer os cardápios em braile ou áudiodescritos”, informa o vereador.

Lucas Aribé ainda destaca a necessidade de uma visão mais ampla dos empresários sobre cidadania. “É importante que os estabelecimentos pensem no lado cidadão que é oportunizar as pessoas com deficiência visual a escolher o seu produto com liberdade e autonomia”, pontua o parlamentar.

Em Aracaju, o Procon é o órgão responsável por fiscalizar os estabelecimentos e garantir o cumprimento da Lei. Segundo o coordenador geral do Procon Municipal, Jorge Luiz Husek, as vistorias estão sendo feitas e ações estão sendo tomadas.“Foram realizadas várias fiscalizações e agora nós estamos mapeando todos os bares e restaurantes. Tivemos uma reunião com todo o pessoal da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes [Abrasel/SE] e estamos montando uma cartilha de orientação ao consumidor. Vários restaurantes já se adequaram e aqueles que não têm foram autuados e dado o prazo para adequação”, explica o coordenador.

O uso do cardápio é de extrema importância, não só pela obrigatoriedade, mas para possibilitar cada vez mais o acesso aos serviços disponíveis nas cidades. Com isso é importante que a população denuncie ao Procon, em caso de irregularidade. “Com a reclamação, nós ganhamos mais legitimidade do poder legista para provocar a mudança de comportamento do fornecedor”, pontua Husek.

Diversos estabelecimentos comerciais de Aracaju já estão disponibilizando os cardápios, mas muitos ainda estão se adequando à Lei. De acordo com Tayse Vilanova Gois Melo, assistente social que utiliza os cardápios em braile, a quantidade precisa ser ampliada. “A maioria dos restaurantes não tem cardápio em braile e quando tem ele não está legível”, afirma Vilanova. Os estabelecimentos que não possuem o cardápio, ainda segundo Tayse, fazem o mesmo relato. “Eles alegam que há um custo muito alto para fazer o cardápio e a gente sabe que não é verdade”, pontua a assistente social.

Os estabelecimentos que buscam a maneira correta de produzir os cardápios devem procurar a Coordenadoria de Apoio Educacional às Pessoas com Deficiência (COEPD) ou o Instituto Iluminar. Contatos: COEPD - (79) 3179-1886 / Instituto Iluminar - (79) 3223-1915 / Procon Municipal - (79) 3211-5216.

O que diz a Lei

O cardápio deve obrigatoriamente conter: o nome dos pratos, guarnições que os acompanham, bebidas e sobremesas, com os respectivos preços, adotadas as peculiaridades de cada estabelecimento. As sanções aos estabelecimentos infratores serão as seguintes: advertência na primeira ocorrência para que sejam sanadas as infrações no prazo máximo de 10 dias; multa de R$ 1.500,00, na reincidência; multa de R$ 2 mil, na segunda reincidência; multa de R$ 3 mil, na terceira reincidência; e na quarta reincidência, suspensão do alvará de funcionamento até adequação à Lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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