Ex-prefeito de Capela, Ezequiel Leite, é condenado por improbidade | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça
Ex-prefeito de Capela, Ezequiel Leite, é condenado por improbidade
Condenação prevê pagamento de mais de R$ 1 mi e suspensão de direitos políticos
Política | Por F5 News 04/02/2021 13h11 - Atualizado em 04/02/2021 13h53


O ex-prefeito de Capela, Ezequiel Ferreira Leite Neto, e o representante da empresa “Planeta Caju Produções e Edições Ltda-ME”, Luiz Fernando Maciel Santos, foram condenados por improbidade administrativa e terão que devolver aos cofres do município mais de um milhão de reais. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (4) pelo Ministério Público Estadual

De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE, foram encontradas irregularidades na celebração de contratos com a empresa, que atuou na organização da festa de São Pedro no período de 28 a 30 de junho de 2013.

Consta na ACP que “no processo licitatório de inexigibilidade, o empresário acostou várias cartas de exclusividade das atrações, em cujos textos constam a ‘exclusividade’ apenas para a data e o local da apresentação de cada uma dessas atrações. Entretanto, esta não é a exclusividade falada na Lei de Licitações, mas sim uma forma de burlar esta Lei, em total afronta aos Princípios da Legalidade, da Moralidade e da Livre Concorrência”.

O ex-prefeito e o representante da empresa deverão devolver aos cofres do Município a quantia de R$1.048.000,00 (um milhão e quarenta e oito mil reais) devidamente atualizada desde o desembolso até a data do efetivo cumprimento da sentença.

Além do ressarcimento do montante, o Poder Judiciário determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado da sentença; a perda da função pública que porventura exerçam atualmente; e a proibição de, por cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.

Edição de texto: Monica Pinto
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