Justiça Eleitoral divulga calendário eleitoral e estimativas de urnas | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça Eleitoral divulga calendário eleitoral e estimativas de urnas
Política 24/01/2014 09h40


De acordo com o calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições será realizado em 5 de outubro de 2014. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 26 do mesmo mês.

Serão eleitos pelo sistema majoritário o Presidente da República, o Governador do Estado e um Senador. À exceção desse último, os candidatos escolhidos majoritariamente têm de obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. Caso os candidatos a Presidente ou Governador não obtenham essa maioria absoluta no primeiro turno, será realizado o segundo turno.

Já os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão escolhidos mediante o sistema proporcional. O número de vagas de cada Partido ou Coligação é estabelecido por meio do quociente partidário, que, por sua vez, resulta da divisão dos votos válidos obtidos pelo Partido ou Coligação pelo quociente eleitoral. Já este último quociente é obtido com a divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para determinado cargo.

No Estado de Sergipe, estima-se a utilização de 160 Urnas Eletrônicas para justificativa e 1.000 urnas para ficarem de reserva, distribuídas em cinco mil seções.  

Vale lembrar que 07 de maio de 2014 é o prazo final para comparecimento do eleitor ao Cartório a fim de proceder à sua inscrição, transferência de domicílio ou alteração de título por mudança de residência. Até essa data, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também poderá solicitar transferência para Seção Eleitoral Especial.

Pesquisas de opinião pública

Desde o dia 1º de Janeiro, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrá-las no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.390, de 21/05/2013. O registro deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação para cada pesquisa.

Este procedimento é estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento deste Tribunal. Porém, a Justiça Eleitoral não tem controle sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, somente atua em caso de impugnação.

Devem ser registradas informações a respeito do contratante, do valor e da origem dos recursos despendidos no trabalho, questionário completo aplicado, além de outras exigências previstas no artigo 33 da Lei 9.504, de 30/09/1997.

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