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Legislativo aprova venda de terrenos da Prefeitura de Aracaju
Política 13/08/2015 18h09


Após várias discussões, os vereadores aprovaram em redação final, nesta quinta-feira (13) , o Projeto de Lei (PL) 94/2015, de autoria do Poder Executivo que autoriza a venda de 45 lotes de terrenos da Prefeitura de Aracaju para pagar dívidas. A propositura foi aprovada por 15 votos favoráveis e cinco contrários. A oposição se posicionou contra sob a alegação de não ser legítima a decisão da Prefeitura de Aracaju de abrir mão de terrenos que compõem o patrimônio do município para quitar dívidas da administração.

O líder da bancada do Executivo na CMA, Dr. Agnaldo Feitosa, defendeu a aprovação do projeto, afirmando que a arrecadação desses recursos, através da venda dos terrenos servirá não apenas para pagar a folha de salário  dos servidores, mas para  continuar gerindo outras ações da Prefeitura de Aracaju. “Essa é uma medida emergencial e necessária. A minha posição é muito clara porque eu confio no prefeito João Alves Filho, que está procurando fazer a melhor administração de Aracaju”, justificou.

“Embora as posições já estejam demarcadas  em relação a essa matéria, é preciso que a população saiba que este projete autoriza a Prefeitura de Aracaju a vender terrenos do município. Este projeto chegou aqui nesta Casa com problemas de ordem formal, sem por exemplo  um parecer  do Condurb (Conselho de Desenvolvimento Urbano) e sem estudo técnico mostrando qual a finalidade dos recursos  arrecadados por essa venda", criticou  o líder da bancada de oposição, vereador Iran Barbosa (PT), ao justificar o seu voto contrário. "Devemos tomar  muito cuidado com argumentações a respeito da aplicação desses recursos. Não é vendendo patrimônio público que vai se resolver essas questões imediatas e deixando problemas para o futuro. Portanto no meu entendimento não há segurança formal  para aprovação desse projeto.

Para o  vice-presidente da CMA, Jailton Santana (PSC) "existem pessoas que torcem pelo quanto pior melhor".No seu entender, ao se posicionar contrário propositura, vislumbra-se um "torcer para que a prefeitura não tenha condições de cumprir com os compromissos em relação às obras que precisam ser realizadas em Aracaju. Temos que ter responsabilidades nas afirmações. Vivemos um dos piores momentos da economia brasileira onde estamos vendo vários municípios brasileiros  com muita dificuldades para pagar a folha de pessoal. Em Aracaju, essa realidade não é diferente. É importante dizer  que os valores arrecadados com a venda desses lotes não são apenas para o pagamento dos servidores, mas também para dar continuidade as importantes obras em todo município”, declarou.

O projeto

De acordo com o PL, fica o Município de Aracaju, através do Poder Executivo, autorizado a alienar onerosamente o domínio útil dos terrenos públicos, da categoria de bens dominicais, conforme definidos nos Memoriais Descritivos constantes desta mesma Lei e que estão localizados nas Quadras "MR-02", MR-44", "MR-45" e "MR-46", no Bairro Coroa do Meio, nesta Capital. A alienação do domínio útil desses terrenos públicos deve ser realizada mediante concorrência, observadas as demais disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993.

O preço mínimo inicial da alienação do domínio útil deve ser fixado com base no valor do mercado estabelecido em avaliação específica, observadas as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as despesas de ordem administrativa e o pagamento de eventuais taxas ou demais tributos decorrentes da transferência do domínio útil dos terrenos públicos de que trata o art. 1º desta Lei, devem ser de responsabilidade dos respectivos adquirentes. A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) fica responsável pela adoção de providências para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Fonte: CMA

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