MP firma TAC para regularizar aplicação do Fundeb em Itabaiana
O município deverá ressarcir aos cofres públicos quase R$ 600 mil Política 07/12/2018 14h51 - Atualizado em 07/12/2018 19h36O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça de Itabaiana, Cláudia do Amaral Calmon, firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Município de Itabaiana e com a Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de regularizar a aplicação de verbas oriundas do FUNDEM / MDE naquele Município.
De acordo com o termo, o Município se comprometeu a regularizar a aplicação dos recursos do Fundeb e MDE, destinando toda a verba para a Educação Básica de acordo com a Lei vigente. Além disso, deverá ressarcir o dano causado ao Erário.
Além disso, deverá ressarcir aos cofres públicos, com recursos próprios, o importe de R$ 489.075,53 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) ao FUDEB e R$ 105.215,89 (cento e cinco mil, duzentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) ao MDE, totalizando o valor de R$ 594.291,42 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao período de 2013 a 2017.
Vale ressaltar que no valor de R$ 594.291,42 já foi contabilizado o percentual pertinente à contribuição patronal (INSS) nos anos de 2013 a 2017, o qual deverá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 148.572,85 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Os valores ressarcidos deverão ser depositados em conta única (que deverá ser aberta no prazo de 15 dias), depositados até o dia 05 do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e destinados, exclusivamente, para a Educação Básica, não podendo, de forma alguma, ser rateado com os profissionais do magistério.
As irregularidades na aplicação do Fundos foram encaminhadas ao MP, pelos pareceres emitidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB) de Itabaiana que apontou o desvio na aplicação das referidas verbas, fato posteriormente confirmado pelo órgão ministerial.
O descumprimento ou o atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa diária no valor de R$ 1 mil reais. Além disso, uma eventual inadimplência implicará na interposição, pelo MP, de ação de improbidade administrativa, sem nova possibilidade de acordo.
Fonte: MPE/SE
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