MPE arquiva investigação sobre licitação do hospital de campanha | F5 News - Sergipe Atualizado

Aracaju
MPE arquiva investigação sobre licitação do hospital de campanha
Política 06/05/2020 18h46


Por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) determinou o arquivamento da Notícia de Fato que apurou supostas irregularidades no processo licitatório - Dispensa da Licitação nº 28/2020 - realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju que resultou na contratação de empresa especializada para montagem do Centro de Atendimento Provisório para os casos de covid-19 na capital sergipana, o chamado hospital de campanha.

A Notícia de Fato foi registrada pelo MP/SE a partir de manifestação apresentada pelo senhor José Carlos Pinheiro Estrela e de representação dos vereadores de Aracaju, Elber Batalha e Cabo Amintas, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento da Dispensa da Licitação nº 28/2020.

No curso da apuração, o Ministério Público realizou, ainda, no último dia 30, videoconferência com representantes da Saúde de Aracaju e uma inspeção in loco no local onde está montado o hospital de campanha, o estádio João Hora de Oliveira, no bairro Siqueira Campos.

“Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, verifica-se que as irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas, todavia não restaram comprovadas, tampouco foram constatados, até o presente momento, a presença de indícios aptos a caracterizar a prática de ato ímprobo e /ou crime contra a Administração Pública”, concluiu o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, ao promover o arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o número 17.20.01.0035.

Segundo o MP/SE, para contestar a legalidade do procedimento licitatório realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju visando a contratação de empresa especializada para montagem do hospital de campanha, os manifestantes elencaram haver uma suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, decorrente do fato de o proprietário da empresa vencedora do certame - José Teófilo de Santana Neto – possuir relação de parentesco com o diretor-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.

Entretanto, o promotor Jarbas Adelino Santos Junior destaca que, na situação analisada, verificou-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 fora realizada pela Secretária Municipal da Saúde, ao passo que Luiz Roberto Dantas desempenha suas funções na Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.

De acordo com o representante do MP/SE, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, “tampouco de que a relação de parentesco impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação”, justificou o promotor.

Os manifestantes relataram ainda que a construção do hospital de campanha foi iniciada antes da apreciação de recurso apresentado por uma das empresas concorrentes do certame, o que consideraram como uma ilegalidade apta a ocasionar danos ao erário e a boa prestação do serviço.

Porém, a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a não suspensão dos procedimentos licitatórios, haja vista o efeito meramente devolutivo que lhe foi atribuído. Não obstante essa autorização legal, o recurso referido foi devidamente apreciado e julgado improcedente.

Os manifestantes abordaram, também, a regularidade fiscal da empresa vencedora, a José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, argumentando que a empresa tem sede no município de Boquim e alvará válido no município de Aracaju, o que seria uma suposta forma de burlar o fisco municipal.

Mas, segundo o Ministério Público, o edital do certame exigiu prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, e no caso, o critério que levou à habilitação da empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos foi objetivo e restrito à análise dos termos do Termo de Referência.

Por fim, argumentaram os manifestantes haver, ainda, vícios no Termo de Referência do procedimento licitatório, os quais foram todos apurados pelo MP/SE. Após a apuração, o MP/SE, através da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, promoveu o arquivamento da Notícia Fato – PROEJ Nº: 17.20.01.0035.

*Com Agência Aracaju

Mais Notícias de Política
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
29/04/2024  19h00 Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
27/04/2024  20h10 Arthur Lira defende proposta para limitar ações no Supremo
Daniel Soares/F5News
26/04/2024  18h02 "Nós voltaremos", diz Bolsonaro durante ato com apoiadores em Aracaju
César de Oliveira
26/04/2024  15h27 Fábio Mitidieri transfere cargo de governador para Jeferson Andrade
Ana Lícia Menezes/Agência Aracaju
26/04/2024  15h26 Mitidieri anuncia reajuste salarial para servidores de Sergipe; veja percentuais

F5 News Copyright © 2010-2024 F5 News - Sergipe Atualizado