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Pastor Roberto apresenta projeto
Política 10/06/2015 14h48


Os servidores da Administração Geral do Município de Aracaju têm a regulamentação da concessão de Gratificação por Titulação estabelecida pela Lei 3.550, de 1o de abril de 2008. E este é um direito inerente a todos os servidores. Diante disso, o Pastor Roberto Morais (SD) elaborou Projeto de Lei de número 16/2015, cujo objetivo é diminuir as exigências e aumentar os percentuais da gratificação. "Partimos da premissa de que os atuais números não condizem com, ao meu ver, o que é apropriado e justo", justificou o vereador, na Tribuna da Câmara Municipal de Aracaju, durante o Pequeno Expediente desta quarta-feira, 10.

O PL já se encontra em tramitação na Casa Legislativa e já passou por diversas comissões. Agora, aguarda o momento de ser apreciado em plenário. "Por isso peço o apoio de todos os vereadores para que possamos fazer justiça para os servidores do nosso município. Sei também que isso irá satisfazer muito o prefeito João Alves Filho. Espero contar também com o apoio do líder da nossa bancada, Dr. Agnaldo, que procura sempre manifestar o melhor para a população sergipana", reconheceu Roberto.

O Pastor afirmou ainda que o Projeto proposto por ele valoriza e estimula a especialização e o aperfeiçoamento dos servidores no desempenho das funções. Ou seja, a concessão de Gratificação por Titulação consiste na evolução pecuniária da remuneração do servidor da administração geral, incidindo sobre o padrão inicial de vencimento do cargo ou função, em decorrência da apresentação e aceitação de documentação relativa à conclusão de cursos.

Trocando em miúdos, quem concluir um curso de doutorado e pós-doutorado, por exemplo, terá um acréscimo de 20%; conclusão de curso de mestrado, 15%; curso de aperfeiçoamento profissional para os cargos de nível superior, 5% a cada 100 horas de curso; e curso de aprimoramento para os cargos de nível fundamental e médio, 5% a cada 50 horas de curso. "A gratificação será concedida uma única vez para cada um dos títulos, no máximo duas vezes para mestrado e seis vezes, com intervalo igual ou superior a um ano, para cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento", detalhou o Pastor Roberto Morais. 

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